Sua empresa cumpre todas as leis?
Por Daniela Pedroza
Saber se a empresa cumpre todas as leis é uma pergunta que todo gestor de Qualidade, Segurança, Meio ambiente e Saúde(QSMS) se faz todos os dias. Pensar nesses quesitos no trabalho e responsabilidade social no Brasil, é pensar em aproximadamente 500 requisitos legais em nível federal, estadual e municipal a serem atendidos, isso para uma indústria de médio porte.
Um dos grandes desafios da gestão de QSMS atualmente, é cumprir com todas as obrigatoriedades existentes no Brasil, que muitas vezes se conflitam. Na esfera federal impõem-se X, na estadual impõem-se Y e na municipal impõem-se Z. Esta é a “fórmula perfeita” para que as organizações se deparem com dúvidas de priorização do que e quanto atender, além de onde investir..
Em 18 anos de consultoria em sistema de gestão integrado e monitoramento de requisitos legais, o que mais presencio são clientes preocupados com sua “performance” legal. E ai? Atender ou não a todos os requisitos legais?
Lei é lei, se pensarmos nos atos jurídicos, precisamos sim cumprir com todos os requisitos legais aplicáveis ao nosso negócio, mas se pensarmos que hoje manter um negócio nos pilares da sustentabilidade de forma economicamente viável é quase um malabarismo, não temos muitas escolhas, precisamos trabalhar na melhoria continua. Não estou dizendo que não é necessário atender a todas as normas, pelo contrário, o que recomendo é que sejam priorizadas aquelas obrigatoriedades que possuem um risco maior não só ao meio ambiente, a saúde e segurança dos colaboradores, mas também ao negócio de forma geral. A criação de planos de ações coerentes aos atendimentos e riscos de cada requisito legal é uma ótima estratégia.
Requisitos com obrigatoriedade para licenciamentos, alvarás, ou aqueles que garantem a segurança dos colaboradores e comunidade, são primordiais, visto que o não atendimento desses podem levar a aplicação de autos de infração, multas ou até mesmo o fechamento da empresa. No entanto, há vários outros requisitos que podem ser trabalhados de acordo com orçamentos, obviamente com uma certa responsabilidade em atender aos prazos estabelecidos e que esses não ultrapassem uma margem segura para a organização.
Exemplos podem ser citados pela Norma Regulamentadora nº 10 que fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, aprovada pela portaria Mtb Nº 3.214, de 08-06-1978 e a Norma regulamentadora nº 12, que estabelece normas de segurança para as atividades relacionadas com a utilização de máquinas e equipamentos, aprovada pela portaria Sit Nº 197, de 17-12-2010. Essas duas normas, se não observadas, colocam em risco vidas. No entanto, sua adequação ultrapassa milhões, dependendo de algumas organizações, e nesses casos a atuação do profissional da área de segurança é fundamental para a criação dos planos de ações condizentes com a realidade de cada área a ser adequada.
Avaliações periódicas de requisitos legais e análises de risco são metodologias muito utilizadas, não só, a primeira por uma obrigatoriedade de requisitos de sistema de gestão, como a ISO14001 e a OHSAS 18001, mas também para uma indicação por onde começar a trabalhar, considerando os riscos mais relevantes para o negócio.
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