Prazo da declaração anual de compra de ações no Imposto de Renda 2017 acaba hoje
Investidores devem estar atentos às regras para declarar investimentos em ações
O prazo para enviar a declaração de Imposto de Renda 2017 termina hoje, 28 de abril. Segundo dados divulgados pela Receita Federal na última quarta-feira, 26, cerca de 8 milhões de contribuintes ainda não haviam preenchido seus dados para o Fisco.
O número de atrasados é expressivo, mas os que já enviaram a declaração ultrapassam 20 milhões de pessoas. A estimativa do governo é de que até o fim do prazo, no total, sejam realizadas 28,3 milhões de declarações de Imposto de Renda .
Além da cultura brasileira de deixar os compromissos para mais tarde, grande parte dos contribuintes que não realizou o procedimento ainda tem dúvidas sobre determinados detalhes. Um deles é em relação aos investimentos, especialmente aqueles feitos na Bolsa de Valores.
A primeira orientação para investidores é reunir todos os informes e documentos relativos a seus investimentos antes de iniciar o preenchimento dos dados. As informações podem ser solicitadas às corretoras, bancos e demais instituições financeiras. Mas comumente são disponibilizadas de maneira regular aos investidores.
Outro conhecimento importante é sobre os limites de isenção. No caso da compra e venda de ações, são isentos os investidores com lucro líquido na Bolsa de Valores igual ou abaixo de R$ 20 mil. De todo modo, mesmo em casos de isenção, é preciso declarar os valores à Receita Federal.
Quem investe neste mercado também deve estar atento ao fato de que é preciso declarar mensalmente o lucro resultante dos investimentos no Mercado de Ações. Para realizar o procedimento, o investidor deve acessar o site da Receita Federal até o último dia útil de cada mês e solicitar a emissão de um DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Se a situação com o Fisco estiver irregular, devido ao atraso do pagamento, por exemplo, a multa e os juros serão calculados automaticamente.
Nos casos em que incide o imposto, o investidor deve pagar uma alíquota de 15% sobre o ganho de capital na negociação de ações. A exceção ocorre nas operações que começam e terminam no mesmo dia, o Day Trade . Nestes casos, o percentual do Imposto de Renda é de 20%.
Na hora de preencher o formulário disponível no Receitanet, programa desenvolvido para receber as informações dos contribuintes, os investimentos precisam ser declarados na ficha “Declaração de Bens e Direitos”. Isso vale não só para as aplicações realizadas durante o ano de 2016, mas também aquelas que ocorreram em anos anteriores mas permaneceram na carteira do investidor até o último dia do ano-base. Os valores do lucro líquido obtido com ações, por sua vez, devem ser inseridos na seção "Demonstrativo de Renda Variável".
Em relação aos dividendos pagos aos acionistas de empresas listadas na Bolsa de Valores, há isenção do tributo desde 1996. Contudo, assim como outros investimentos isentos, os valores das aplicações em dividendos devem ser informados na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Além das aplicações isentas, também é preciso declarar investimentos realizados fora do Brasil. Nestes casos, o contribuinte deve inserir as informações e selecionar a localização do investimento de acordo com seu país correspondente. Também é preciso lembrar de informar a data de aquisição e a quantia investida convertida na moeda local.
Outro detalhe importante que pode ser benéfico ao contribuinte é a possibilidade de abater os valores pagos com corretagem, emolumentos de Bolsa e taxas similares. Quem registrou prejuízos em um mês também pode deduzir a quantia no lucro do mês seguinte. Mas é preciso lembrar que isso é válido para operações de mesma natureza.
Essas são apenas algumas considerações que todo investidor deve saber antes de declarar seu Imposto de Renda 2017. De todo modo, aqueles que possuírem dúvidas mais complexas devem buscar ajuda no site da Receita Federal ou com profissionais especializados no tema.
Ademais, é preciso estar atento para não preencher dados de modo equivocado ou esquecer detalhes importantes. Em caso de imprecisão nos dados, o contribuinte poderá cair na malha fina e estará sujeito a penalidades.
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