Imposto de renda sem greve - 7,5 milhões de contribuintes deixaram a entrega para os últimos dias
Faltando menos de dois dias para o fim do prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2017, muitos brasileiros ainda não entregaram esse importante material. Segundos dados da Receita Federal, foram recebidas até as 17 h do dia 26/4, 20.890.655 declarações das 28,3 milhões esperadas. O que mostra que muitos brasileiros deixaram para última hora, ocasionando grande correria.
Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado. Mesmo com as facilidades, para quem não entregou, chegou a hora de correr para garantir a entrega, a melhor restituição e impossibilitando multas. O prazo final de entrega será o dia 28 de abril.
Em função desses contribuintes atrasados os escritórios de contabilidades montaram ações especiais para atender a demanda até o último. Exemplo é a Confirp, que está trabalhando com força máxima com sua equipe de IR e que não poderá para por causa da greve, pois tem que dar conta das centenas de declarações a serem enviadas para a Receita Federal.
A multa mínima para o contribuinte que não entregar até este dia é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, ainda dá para fazer a declaração com calma analisando qual o melhor tipo de declaração que será entregue, se a completa ou a simplificada.
"Declaração completa é a qual podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas, é interessante geralmente para quem possui dependentes, altos gastos médicos, com educação e previdência privada. Já a declaração simplificada é a qual se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa", explica o diretor da Confirp.
Hoje o contribuinte ao preencher a declaração já saberá qual a mais vantajosa, pois o próprio programa indica qual dará maior restituição. "Contudo, é necessário muito cuidado, pois, os comprovantes das despesas deduzidas são imprescindíveis nos dois casos, e devem ser guardados por seis anos. Em caso da declaração cair na malha fina, esses comprovantes serão as garantias dos gastos", alerta.
Outro ponto positivo de realizar a declaração antes do prazo final é a calma para montagem do material, evitando erros e a necessidade de declaração retificadora. "Enfim, é melhor se preocupar antes com esse problema do que fazer com que no futuro ele se torne muito mais grave", finaliza Mota. Mas, caso faltem documentos, e não os conseguirão antes do prazo final de entrega, ainda há uma a última dica: "Envie a declaração incompleta e faça uma retificadora o mais rápido possível".Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema:
Principais novidades para DIRPF 2017
Para relacionar dependentes ou alimentando acima de 12 anos completados até 31/12/2016, esses deverão possuir CPF;
Não há necessidade de baixar programa ReceitaNet para entregar a DIRPF;
O sistema utilizará nome ou razão social informado para CPF ou CNPJ automaticamente após o primeiro preenchimento, mas não validará a informação.
A Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis fora remodelada para o contribuinte relacionar apenas os rendimentos obtidos, mudando a sistemática dos anos anteriores que aparecia todos os tipos de rendimento na tela e o contribuinte informava o rendimento na linha correspondente.
A Ficha de Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte fora remodelada para o contribuinte relacionar apenas os rendimentos obtidos, mudando a sistemática dos anos anteriores que aparecia todos os tipos de rendimento na tela e o contribuinte informava o rendimento na linha correspondente.
Quem é obrigado a entregar
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem possui atividade rural e:
obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
Quem optou pela isenção do impostos sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Desconto simplificado
Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.
Penalidade pela não entrega
Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%;
Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar).
Como elaborar
Computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao Exercício de 2017, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br)
Computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2017 On-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório de Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador);
Dispositivos móveis, como tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração
Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador)
Despesas Dedutíveis
Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas;
Valor anual por dependente: R$ 2.275,08;
Soma das parcelas isentas vigentes entre janeiro a dezembro de 2015 de R$ 1,903,98 no ano-calendário de 2016, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.751,74;
Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50;
Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas.
Quem pode ser dependente
Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
Pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Motivos que levara à malha fina em 2016
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