Lei pode ampliar recuperação de carga roubada
Projeto que tramita na Alerj proíbe venda de bloqueador de sinais de rastreadores de veículos
Uma contribuição para baixar os índices de desaparecimento de cargas poderá ser dada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro que, neste mês, aprovou a proibição da venda, no estado do Rio de Janeiro, de aparelhos que bloqueiam os sinais de rastreadores de veículos. O projeto de lei 1.639/12 é de autoria do deputado Zaqueu Teixeira (PT) e foi aprovado em primeira discussão no último dia 11. Agora precisa ser aprovado em uma segunda votação antes de seguir para sanção do governador.
De acordo com Zaqueu, o objetivo é reduzir e combater o roubo e o furto de veículos que tenham os sistemas antifurto. O texto diz que somente órgãos de segurança pública poderão comprar os dispositivos bloqueadores. Quem vender o equipamento poderá arcar com multa de dez mil UFIR-RJ, cerca de R$ 31 mil, e cassação da inscrição no ICMS.
Pela proposta, provedores de acesso à internet deverão bloquear o acesso do infrator a sites que vendam esses equipamentos, bloquear o endereço de IP e suspender as páginas que estejam em desacordo com a norma. A proposta também determina que os sites de busca da internet excluam de seus resultados de pesquisa quaisquer referências em relação aos aparelhos. A norma precisará ser regulamentada pelo Executivo por decreto.
“É muito importante vedar o uso desse equipamento. Quando uma carga é roubada, o caminhão tem um sinal de GPS que é acompanhado pelas empresas, mas com o bloqueador, o caminhão some do monitoramento. Muitas quadrilhas passaram a utilizar os bloqueadores de GPS. A maioria desses aparelhos é fabricada na China e vendida livremente, de forma ilícita”, afirma o parlamentar.
Desde o ano passado, as seguradoras constatam um avanço consistente do roubo de cargas, ainda que embarcadores, transportadores e seguradoras adotem uma série de ações de gerenciamento de riscos. A expansão, para executivos do mercado, tem relação ainda com o fato de o roubo e furto de cargas continuarem a ser considerado um crime de menor potencial agressivo. Reconhecem que a inteligência do mal está cada vez mais capaz de neutralizar os efeitos do sofisticado arsenal tecnológico usado no rastreamento e monitoramento das cargas.
O mercado hoje adota a segunda geração de rastreadores, além de iscas eletrônicas, para, havendo roubo, ter mais chances de recuperar parte ou a totalidade da carga. As iscas eletrônicas, colocadas em algumas embalagens de mercadorias transportadas, permitem chegar aos depósitos clandestinos para os quais as cargas são levadas, sendo comum encontrar nesses estabelecimentos lotes de carregamento de diversas transportadoras e embarcadores vítimas dos assaltos. Produtos alimentícios, eletroeletrônicos, cigarros, confecções, medicamentos e autopeças estão entre as cargas prediletas das quadrilhas.
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