Oriente-se quanto ao IPVA proporcional
Algumas seguradoras tem exigido de seus segurados a quitação total do IPVA para indenização em casos de PT, o que causa problemas para nós e nossos clientes.
Essas companhias estão erradas e vamos esclarecer.
Basta ler o que diz a Lei nº 8.115/85 que institui o Imposto sobre propriedade de veículos automotores - IPVA, dispensando o pagamento do imposto. Confira:
Art. 4.º São isentos do imposto:
…
§ 1.º O Poder Executivo dispensará o pagamento do imposto, se ocorrer perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu domínio útil ou a sua posse, segundo disposições complementares a serem expedidas pela Secretaria da Fazenda.
§ 2.º A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese do parágrafo anterior, no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo devido na proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu seus direitos de propriedade e posse e enquanto estes não forem restaurados, nos casos de furto ou roubo.”
Desta forma, o Sincor-RS cumpre um de seus importantes papéis que é o de orientar os corretores de seguros, em especial seus associados, diante dos atropelos de algumas seguradoras.
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