Malha fina - saiba o que é e os principais erros dos contribuintes
No próximo dia 28 de abril termina o período de entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2017- Ano base 2016. E, com isso, também aumenta o medo de milhares de brasileiros de caírem na malha fina.
No ano de 2016 foram entregues 27,9 milhões de DIRPF 2016 ano base 2015, dessas uma grande quantidade ficou retida na malha fina, um total de 771.801 declarações, ou 2,76% do total entregue.
Mas, o que é esse termo e por que causa tanto medo?
"O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E caso perceba erros chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra atrasados e multas", explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.
Assim, a malha fina é praticamente uma "peneira" para os processos de declarações que estão com alguma pendência, impossibilitando a sua restituição.
"Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências", recomenda o diretor da Confirp. Além disso, quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, já nos primeiros lotes.
Principais motivos
Mas o que leva as pessoas a essa situação tão assustadora. A Receita Federal disponibilizou estatísticas sobre o tema, na qual ficou comprovada que são erros simples que levam a essa situação, veja a tabela:
A Confirp também detalhou os principais erros que observa em seu cotidiano
Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos proveniente de resgate de previdências privadas, quando não optantes pela plano regressivo de tributação;
Informar, no caso de contribuintes com mais de 65 anos, rendimentos isentos com valor superior ao limite legal. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os
contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.
Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.
Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;
Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;
Não relacionar os rendimentos (tributáveis, isentos e não tributáveis e tributável exclusivamente na fonte) de dependentes relacionados na declaração;
Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros.
A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:
Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.
Fonte - Confirp Contabilidade
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