Erro em licitações também é responsabilidade da empresa
A Lei de Licitações prevê responsabilidade para todas as partes envolvidas.
É importante alertar que a Lei de Licitações não prevê apenas responsabilidade da Administração em si, mas também da empresa contratada.
Com a descoberta de muitos casos de corrupção, principalmente na Operação Lava Jato, ouvimos falar que houve Ato de Improbidade Administrativa, do qual entendemos que apenas a Administração Pública cometeu algo errado/improbo em determinada licitação.
É importante alertar que a Lei de Licitações não prevê apenas responsabilidade da Administração em si, mas também da empresa contratada.
A advogada Marilia Raposo Vieira, do Berthier Advogados, de Florianópolis (SC), aponta que, nesta lei, há algumas cláusulas – daquelas consideradas exorbitantes - que concedem à Administração Pública autonomia para rescindir ou alterar unilateralmente o contrato com o particular e o mais importante: que a cláusula não pode ser usada para maquiar um erro ou má-fé que a Administração possa causar.
Ao ser contratado pela Administração, a empresa deve partir do pressuposto que a contratante estará agindo de boa-fé. Entretanto, é fundamental estar bem informado sobre as leis que o amparam e que garantem seus direitos se ocorrer algum abuso por parte da Administração Pública.
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