Comissão de corretagem do imóvel: quem deve pagar?
Quando o consumidor decide comprar um imóvel, seja usado, novo ou na planta, é comum surgirem dúvidas sobre quem é o responsável pelo pagamento da comissão de corretagem: o comprador ou o vendedor?
Para ter validade o consumidor precisa ser informado, desde o início da tratativa - ao entrar no estande de vendas, que esse custo é dele
Local: São Paulo
Data: 21/02/2017
Quando o consumidor decide comprar um imóvel, seja usado, novo ou na planta, é comum surgirem dúvidas sobre quem é o responsável pelo pagamento da comissão de corretagem: o comprador ou o vendedor?
A advogada especialista em mercado imobiliário, Roberta Costa, do RSCosta Advogados Associados, explica que a comissão de corretagem está prevista no Código Civil e a responsabilidade pelo pagamento pode ser definida de livre ajuste entre as partes. “Apesar de a regra geral estabelecer que quem paga a comissão de corretagem é o vendedor (na compra e venda) ou o proprietário (na locação), essa questão pode ser decidida a partir da negociação entre as partes”, diz Costa.
No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de cláusula contratual de comissão de corretagem na venda de imóveis, mas isso desde que a previsão desse custo seja informada antecipadamente ao consumidor.
Na realidade, validou-se a prática utilizada por incorporadoras na qual é transferiria a responsabilidade do pagamento da corretagem ao consumidor. “Para ter validade o consumidor precisa ser informado, desde o início da tratativa - ao entrar no estande de vendas, que esse custo é dele. Ou seja, deve haver clareza e transparência em toda a negociação”, comenta.
A Segunda Seção definiu também que o prazo prescricional para ajuizamento de ações que questionem a abusividade na cobrança é de três anos.
Website: http://www.rscosta.adv.br
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