Brasil,

Nova lei prevê incidência de ISS sobre diversos serviços de tecnologia além de streaming

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Douglas Mota
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Sancionada no apagar das luzes de 2016, a Lei Complementar nº 157/2016 incluiu uma série de serviços a serem tributados pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), com alíquota mínima de 2%. Entre os itens listados, destacam-se os relacionados à tecnologia e muito disseminados entre usuários comuns e empresas.

A taxação sobre os serviços de streaming, como Netflix e Spotify, é a questão que mais vem ganhando os holofotes. No entanto, a nova lei também abrange a hospedagem e o armazenamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos.

O advogado tributarista Janssen Murayama explica que, com isso, serviços de computação em nuvem poderão ser taxados.

O ISS não incidirá sobre as versões gratuitas de programas e aplicativos, mas sobre aqueles que são comprados ou têm mensalidade — explica Murayama, ressaltando que mesmo os produtos e serviços prestados no exterior poderão ser taxados, já que se trata de importação.

Esse cenário, porém, pode não ser definitivo. O advogado vê na nova legislação brechas jurídicas que podem permitir contestações na Justiça.

No meio jurídico, entende-se que os serviços devem corresponder a uma obrigação de fazer alguma coisa, não de liberar o acesso a algo, que seria uma obrigação de dar. Esse é, aliás, o entendimento do STF.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar