Especialistas lançam obra coletiva sobre o Novo Marco Legal dos Seguros
Glauce Carvalhal, diretora Jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), e Angélica Carlini, professora da Escola de Negócios e Seguros (ENS), coordenadoras do livro “Lei de Seguros Interpretada”
Nesta terça-feira, 15 de abril, a cidade de São Paulo recebeu o evento de lançamento do livro “Lei de Seguros Interpretada”, publicado pela Editora Foco. A obra traz uma análise aprofundada de cada um dos 134 artigos da recém-sancionada Lei nº 15.040/2024 - o Novo Marco Legal dos Seguros - e reúne contribuições de 73 profissionais especializados em Direito do Seguro.
O encontro, realizado na Livraria D’Plácido Ibrachina, contou com uma sessão de autógrafos com as coordenadoras Angélica Carlini, professora da Escola de Negócios e Seguros (ENS), e Glauce Carvalhal, diretora Jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), além da presença de estudantes e profissionais do setor jurídico e segurador.
“O principal objetivo deste livro é apresentar um primeiro entendimento sobre uma lei que transforma o sistema de seguros no Brasil, revogando artigos do Código Civil, um grande desafio para todos que atuam com o Direito do Seguro. Reunir diversos autores foi uma maneira de construir uma visão multidisciplinar, com contribuições de profissionais que atuam em diferentes ramos, como seguro de vida, previdência e seguros gerais. Com isso, buscamos oferecer uma perspectiva mais ampla e completa possível”, comenta Glauce.
“Este é um livro para ser lido, refletido e aplicado. Ele foi pensado para os profissionais do setor e para os novos talentos que o mercado vai atrair nesses tempos de inovação e expansão da atividade de seguros no Brasil. Espero que este livro ajude cada advogado e estudioso do segmento a se apropriar dessa lei – o que significa conhecê-la, saber interpretá-la, aplicá-la e, principalmente, compreender o diálogo que deve ser estabelecido entre ela e a regulação que será emitida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados”, complementa Angélica.
Sancionada em 9 de dezembro de 2024, a Lei 15.040 visa modernizar as regras para os contratos de seguros privados no Brasil, trazendo mais segurança jurídica, transparência e equilíbrio entre seguradoras e segurados. A legislação define diretrizes sobre prazos, carências, prescrição e responsabilidades contratuais. Alinhada às práticas internacionais, a lei visa impulsionar o crescimento do setor de seguros sem gerar inflação, contribuindo para o fortalecimento da economia brasileira.
“A CNseg entende que a Lei 15.040 representa um avanço importante ao estruturar, de forma mais clara, os direitos e deveres do consumidor de seguros, desde a contratação até a regulação do sinistro. Reunir essas diretrizes em um único diploma certamente contribuirá para o crescimento do mercado, pois quanto melhor o consumidor compreende o produto, mais consciente e confiante ele estará para adquiri-lo. No entanto, como toda legislação, ela traz consigo desafios significativos. Por isso, é fundamental que haja um verdadeiro espírito de cooperação entre consumidores, seguradoras, reguladores, operadores do Direito e magistrados, para que a lei cumpra, de fato, o propósito para o qual foi concebida”, finaliza Glauce.
Em 8 de maio ocorrerá a noite de autógrafos no Rio de Janeiro.
Sobre a CNseg
A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) congrega as empresas que compõem o setor, reunidas em suas quatro Federações (FenSeg, FenaPrevi, FenaSaúde e FenaCap). A missão da CNseg é prover serviços que melhoram a vida das pessoas e a realização dos negócios, permitindo o crescimento da economia brasileira. Acompanhe as novidades sobre o trabalho da CNseg no site cnseg.org.br ou no portal noticiasdoseguro.org.br, maior hub de notícias sobre o setor. Siga ainda os canais da CNseg no Facebook, LinkedIn, Instagram e Youtube, além dos novos perfis o TikTok, o institucional cnsegoficiale o voltado para educação financeira de jovens adultos guiadavidaadulta.
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