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Imposto de Renda 2025: Como declarar corretamente seu consórcio

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Diretor da Embracon explica o passo a passo para evitar erros na declaração

Com a reta final do prazo de entrega do Imposto de Renda 2025 se aproximando, muitos brasileiros ainda têm dúvidas sobre como declarar corretamente a participação em consórcios, especialmente de automóveis e imóveis.

Só no ano passado, segundo dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), o volume de créditos contratados no consórcio de imóveis atingiu R$ 191,11 bilhões, representando um crescimento de 35% em relação aos R$ 141,53 bilhões registrados no ano anterior.

Carlos Henrique, diretor nacional de vendas da Embracon, destaca a importância de declarar corretamente o consórcio para manter a conformidade com a Receita Federal e evitar pendências fiscais. "Ao informar os valores pagos e a forma de contemplação de maneira precisa, o contribuinte evita inconsistências na declaração e garante mais tranquilidade no processo", reforça o executivo.

Como declarar um consórcio de imóveis no Imposto de Renda?

O modelo de declaração varia conforme a situação do consórcio. Confira abaixo:

Consórcios não contemplados em 2024

Se o consórcio ainda não foi contemplado, ele deve ser declarado como um bem a ser adquirido no futuro. Para isso:

Acesse a ficha "Bens e Direitos".
Escolha a opção Grupo 99 -- Outros Bens e Direitos.
Selecione o código 05 -- Consórcio não contemplado.
No campo "Discriminação", informe os detalhes do consórcio, incluindo nome e CNPJ da administradora, tipo de imóvel desejado, número de parcelas, valor da carta de crédito e parcelas pagas em 2024.
Se o consórcio começou antes de 2024, é preciso repetir a soma dos valores pagos até 31 de dezembro de 2023 no campo “Situação em 31/12/2023”.
Em seguida, na área “Situação em 31/12/2024”, o contribuinte deve informar os valores pagos até o final do ano de 2024 somado à quantia paga nos anos anteriores;
Se o consórcio começou em 2024, a coluna “Situação em 31/12/2023” ficará zerada.

Consórcios contemplados em 2024

Se o consórcio foi contemplado e a carta de crédito foi utilizada para aquisição do imóvel, é necessário atualizar a declaração:

Como no caso anterior, usa-se a mesma “Tabela de Bens e Direitos”, no código 99 e optar por ‘consórcio não contemplado’. Sim, selecione o “Consórcio NÃO contemplado”, mesmo que já tenha sido contemplado.
Depois, crie uma ficha em "Bens e Direitos", informando os dados do imóvel adquirido.
No campo "Situação em 31/12/2024", informe o valor total das parcelas pagas em 2024.
No campo "Discriminação", descreva se a contemplação ocorreu por sorteio ou lance e, se for o caso, o valor ofertado.
É necessário deixar em branco o campo referente ao ano de 2023, pois você ainda não tinha a posse do referido bem.

Consórcio contratado e contemplado no mesmo ano

Caso o consórcio tenha sido adquirido e contemplado em 2024, a declaração segue o modelo de um consórcio não contemplado, mas com um detalhe importante:

Na ficha "Bens e Direitos", escolha Grupo 99 -- Outros Bens e Direitos e código 05 -- Consórcio não contemplado.
Nos campos "Situação em 31/12/2023" e "Situação em 31/12/2024", deixe os valores zerados.
No campo "Discriminação", informe que o consórcio foi adquirido e contemplado no mesmo ano, incluindo todos os detalhes do tipo do imóvel e do consórcio.

Cota contemplada e não utilização do crédito no mesmo ano

Se o consorciado foi contemplado, mas não utilizou a carta de crédito, será necessário declarar o seu Imposto de Renda de maneira semelhante aos consorciados que ainda não foram contemplados.

Como devo declarar um consórcio de veículos no Imposto de Renda?

O processo pode variar, de acordo com a situação do consórcio. Confira as orientações abaixo:

Consórcios de veículos não contemplados em 2024

Se o consórcio ainda não foi contemplado, ele deve ser registrado como um bem a ser adquirido no futuro. Para isso:

Acesse a ficha "Bens e Direitos".
Escolha o Grupo 99 -- Outros Bens e Direitos.
Selecione o Código 05 -- Consórcio não contemplado.
No campo "Discriminação", informe detalhes como o nome e CNPJ da administradora, número total de parcelas, valor da carta de crédito e o valor total de parcelas pagas em 2024.
Se o consórcio começou antes de 2024, é preciso colocar a soma dos valores pagos até em 2023 no campo “Situação em 31/12/23”.
No campo "Situação em 31/12/2024", informe os valores pagos até o final do ano de 2024 somado à quantia paga nos anos anteriores.
Se o consórcio começou em 2024, a coluna “Situação em 31/12/2023” ficará zerada.

Consórcios de veículos contemplados em 2024

Caso o consórcio tenha sido contemplado e a carta de crédito utilizada para a compra do veículo:

Registre o consórcio como "não contemplado" inicialmente, conforme instruções do item anterior.
Crie uma ficha em "Bens e Direitos" para o veículo adquirido:
Grupo: 21 -- Veículos automotores terrestres
Código: 01 -- Automóvel, caminhão, moto etc.
Discriminação: detalhe o modelo, marca, ano e placa do veículo. Informe também se a contemplação ocorreu por sorteio ou lance, especificando o valor ofertado, se for o caso.
Situação em 31/12/2024: registre o valor total pago até essa data.

Consórcio contratado e contemplado no mesmo ano

Caso o consórcio tenha sido adquirido e contemplado em 2024, a declaração segue o modelo de um consórcio não contemplado, mas com um ajuste importante:

Na ficha "Bens e Direitos", escolha o Grupo 99 -- Outros Bens e Direitos e o Código 05 -- Consórcio não contemplado.
Nos campos "Situação em 31/12/2023" e "Situação em 31/12/2024", deixe os valores zerados.
No campo "Discriminação", informe que o consórcio foi adquirido e contemplado no mesmo ano, incluindo todos os detalhes do veículo e do consórcio.

Cota contemplada e não utilização do crédito no mesmo ano

Pode ser que o consorciado desista de adquirir o bem ou serviço no momento da contemplação. Então ele deve digitar o código 99 na Ficha de Bens e Direitos, os valores de parcelas pagas, o valor de lance pago, caso tenha feito, a razão social e o CNPJ da Administradora.

A declaração do Imposto de Renda pode parecer complexa, mas seguir as instruções corretamente evita transtornos futuros. Para garantir que todas as informações estejam corretas, a Embracon destaca três dicas essenciais:

- Organize a documentação: tenha em mãos o contrato do consórcio, comprovantes de pagamento e a nota fiscal do veículo, se for o caso.
- Verifique as regras atualizadas: antes de enviar a declaração, consulte o site da Receita Federal para confirmar eventuais mudanças nas normas.
- Conte com um especialista: se tiver dúvidas ou transações mais complexas, como a revenda de um veículo adquirido via consórcio, um contador pode ajudar a evitar erros.

Vale lembrar também que todas as informações que o cliente vai precisar preencher na ficha Bens e Direitos são enviadas pela administradora de consórcio, por meio do informe anual do Imposto de Renda.

Para mais informações sobre o Imposto de Renda 2025, acesse o site da Receita Federal ou consulte um especialista.

Sobre a Embracon

Há mais de 35 anos no mercado de consórcios, a Embracon já entregou mais de meio milhão de bens. Autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil e associada à ABAC (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios), a empresa possui cerca de 100 filiais próprias, 600 parceiros de negócios, incluindo varejistas, institucionais, montadoras, cooperativas de crédito, bancos estaduais e empresas de máquinas agrícolas, além de quase 3 mil colaboradores celetistas.


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