Susep intima associação que atua de forma irregular
A Susep publicou dois editais intimando empresa e o seu responsável a apresentarem defesa por atuação irregular no mercado de seguros. No primeiro deles, Rodrigo Gereci Peres de Oliveira, responsável solidário da Elephants Rastreamentos Mais Seguros, é intimado a apresentar suas alegações, no prazo de 30 dias, tendo em vista representação por atuar sem a devida autorização legal.
No segundo, o alvo é a Elephants Rastreamentos Mais Seguros, por atuar como seguradora, sem a devida autorização.
Em ambos os casos, caso não haja a apresentação de defesa, os fatos narrados no processo em referência podem ser julgados sem as referidas alegações.
Acolhidas as razões da representação, a empresa e o seu responsável estarão sujeitos à penalidade de multa, prevista no art. 113 do Decreto-Lei 73/66, segundo o qual as pessoas naturais ou jurídicas que realizarem operações de capitalização, seguro, cosseguro ou resseguro sem a devida autorização “estão sujeitas às penalidades administrativas previstas no art. 108, aplicadas pelo órgão fiscalizador de seguros, aumentadas até o triplo”.
Caso a penalidade de multa seja aplicada à pessoa natural, responderá solidariamente a pessoa jurídica, assegurado o direito de regresso.
A multa será fixada com base na importância segurada ou em outro parâmetro a ser definido pelo órgão regulador.
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