Susep publica regras para cadastro de associações
A Resolução 49/25 da Susep, publicada nesta 4ª feira (09 de abril), estabelece regras para o cadastramento das associações que exerciam, sem a devida autorização da autarquia, atividades relacionadas à proteção contra riscos patrimoniais ou pessoais, incluindo socorros mútuos, na data de publicação da lei complementar 213/25 (15 de janeiro deste ano).
Essa norma é o primeiro passo para a efetiva regulamentação da LC 213/15, que vai mudar, em breve, a realidade de milhões de brasileiros, os quais, por impossibilidade financeira, aderiam à proteção veicular, um segmento não regulado e que não oferecia a necessária segurança jurídica para os consumidores.
Essa regulamentação fará surgir um novo mercado, disciplinado e regulado, que permitirá ao consumidor ter acesso a produtos mais interessantes e viáveis do ponto de vista econômico.
Além disso, o consumidor terá total segurança e poderá contar, inclusive, com o assessoramento qualificado do Corretor de Seguros, uma vez que a LC 213/25 permite a esse profissional atuar como intermediário para angariar e promover contratos de participação em grupo de proteção patrimonial mutualista, dispondo, caso queira, de mais esse produto no seu portfólio.
RESOLUÇÃO
O texto da Resolução 49/25 da Susep estabelece que as associações deverão se cadastrar por meio de sistema específico no site da Susep, onde estarão descritos todos os procedimentos operacionais e demais informações para o cadastramento.
O cadastro deverá ser efetuado por administrador que tenha poderes de representação da associação e que será o responsável pelos dados cadastrais e o diretor de Relações com a Susep.
A associação deverá manter ao menos um administrador responsável pelo cadastro junto à Susep, com mandato vigente e permissão para incluir e editar os dados cadastrais da entidade.
O cadastramento somente será considerado válido para quaisquer efeitos previstos na legislação após o correto preenchimento das informações exigidas, o envio da documentação necessária e a expressa concordância com todas as declarações estabelecidas para o cadastro.
Após o cumprimento de todos os requisitos exigidos, o cadastro estará ativo e a associação permanecerá em processo de regularização até a celebração do contrato de prestação de serviços com administradora de operações de proteção patrimonial mutualista autorizada pela Susep e a inclusão do respectivo documento comprobatório no sistema eletrônico específico.
Depois da celebração do contrato de prestação de serviços e a sua inclusão no sistema específico, a associação deixará de estar em processo de regularização e será considerada regular perante a Susep.
Efetivado o cadastro, a Susep poderá, mediante análise técnica das informações e documentos fornecidos, solicitar esclarecimentos adicionais, bem como a apresentação de novos documentos ou informações complementares, conforme o caso.
Caso a associação não responda ou sua resposta seja considerada insatisfatória, garantido o contraditório, a Susep poderá suspender seu cadastro por até 180 dias ou até que as inconsistências sejam sanadas, o que ocorrer primeiro.
Esgotado esse prazo sem que tenham sido atendidas pela associação as exigências documentais ou a prestação de informações, ou que não haja a regularização cadastral, a Susep poderá cancelar o cadastro.
As associações deverão atualizar seus dados cadastrais, o contrato de prestação de serviços com a administradora de operações de proteção patrimonial mutualista, o estatuto social e demais documentos exigidos no cadastramento, no sistema específico para cadastro da Susep, sempre que houver modificações.
O cadastro da associação será suspenso sempre que forem identificadas divergências nos dados cadastrados, ausência de atualização de documentos e declarações, ou inexistência de um diretor responsável pelo cadastro com mandato vigente.
Essa suspensão permanecerá vigente até a devida regularização do cadastro.
Caso a suspensão ultrapasse 180 dias ou em caso de cessação das atividades da associação, o cadastro será cancelado.
A associação poderá verificar a situação de seu cadastro por meio de consulta no sítio eletrônico da Susep.
A Susep disponibilizará em seu site a relação completa das associações cadastradas, incluindo os dados cadastrais públicos e a identificação de seus administradores com mandato vigente.
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