Avança projeto que inclui microsseguro no “Bolsa Família”
Adesão ao microsseguro será obrigatória para todas as famílias que estiverem cadastradas
Já está na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara o projeto de lei que inclui o microsseguro para beneficiários do “Programa Bolsa Família”, abrangendo as modalidades de seguro de vida, saúde, propriedade, agrícola e funeral.
O texto autoriza o Governo a firmar convênios e parcerias com seguradoras especializadas para a implementação e a operação do microsseguro, garantindo que os custos de administração e operacionalização sejam viáveis para o cumprimento do disposto na Lei.
A proposta, elaborada pelo deputado Max Lemos (PDT/RJ), conta com o apoio de lideranças do mercado, como o presidente do Clube Vida em Grupo do Rio de Janeiro (CVG-RJ), Edson Calheiros, que é um dos precursores da ideia que deu origem a um projeto.
Ele já esteve, inclusive, reunido com o Ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, a quem destacou a relevância do microsseguro e dos seguros inclusivos como instrumento de proteção para as camadas mais vulneráveis da sociedade. “Ampliar esse acesso ao seguro inclusivo é incluir essa garantia como parte da cesta básica dos brasileiros que mais precisam” frisa Calheiros.
De acordo com o projeto, esse microsseguro “de proteção social” deve ser instituído como benefício complementar para as famílias cadastradas no “Programa Bolsa Família”.
O objetivo, segundo o autor da proposta, é ampliar a segurança e a proteção social dos beneficiários, “cobrindo riscos relacionados à vida, saúde, propriedade, atividades agrícolas e serviços funerários”.
O texto estabelece ainda que esse microsseguro deverá ser concedido automaticamente às famílias que estejam cadastradas e recebendo o auxílio financeiro do “Bolsa Família”, sem custo adicional para o beneficiário, sendo sua manutenção custeada pelo governo federal.
O valor mensal de custeio do microsseguro proposto será de R$ 50,00 por família, sendo integrado ao montante já disponibilizado mensalmente pelo “Programa Bolsa Família”. Esse valor será fixo, podendo ser ajustado anualmente, conforme os parâmetros orçamentários e econômicos do país.
O projeto lista as seguintes coberturas mínimas para o microsseguro: seguro de Vida (cobertura de valor fixo em caso de falecimento do chefe da família ou de dependentes diretos, conforme a política estabelecida pelo Ministério da Cidadania); Seguro de Saúde (cobertura básica de urgência e emergência, com acesso a atendimentos médicos e hospitalares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ou convênios médicos de baixo custo, conforme parcerias a serem estabelecidas pelo Ministério da Saúde; Seguro de Propriedade (proteção contra danos materiais causados a bens imóveis de baixo valor pertencentes às famílias beneficiárias, como pequenas residências ou bens essenciais à sobrevivência); Seguro Agrícola (cobertura contra perdas nas atividades agrícolas e de pequeno porte, com foco na agricultura familiar, incluindo assistência em caso de seca, geada, pragas ou outros imprevistos que comprometam a produção); e o Seguro Funeral (cobertura para despesas relacionadas aos serviços funerários de membros da família, oferecendo uma rede de proteção financeira em momentos de falecimento).
A adesão ao microsseguro será obrigatória para todas as famílias que estiverem cadastradas no “Programa Bolsa Família”, sendo vedada a exclusão ou a renúncia do benefício.
Caso a proposta seja aprovada, o prazo para a implementação do microsseguro nas famílias beneficiárias do “Bolsa Família” será de até 12 meses, contado a partir da sanção da Lei.
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