Atenção Contribuinte: como declarar títulos de capitalização no IR
A partir de terça-feira, 1º de abril, os contribuintes já podem preencher a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de 2025 utilizando a versão pré-preenchida.
Embora o envio da Declaração tenha sido liberado em 17 de março, a Receita Federal, somente na data de ontem, liberou a versão pré-preenchida. A partir de terça-feira, 1º de abril, os contribuintes já podem preencher a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de 2025 utilizando a versão pré-preenchida. O modelo, que agiliza o processo, conta com informações inseridas automaticamente pela Receita Federal, reduzindo a chance de erros.
“Organizar os documentos com antecedência para conferir os dados fornecidos pela Receita facilita o processo. Afinal, qualquer divergência entre as informações apresentadas e a realidade é de responsabilidade do contribuinte”, destaca a área Tributária da ApliCap.
A Federação Nacional de Capitalização (FenaCap) informa que quem foi contemplado com alguma premiação em 2024 deve solicitar o informe de rendimentos à Capitalizadora responsável pela venda do produto, garantindo um preenchimento preciso e evitando problemas futuros, como multas ou pendências na declaração.
Como declarar o Título de Capitalização no Imposto de Renda:
● Acesse a aba “Bens e Direitos” e selecione “Outros bens e direitos”. Informe os dados do título, incluindo o nome e o CNPJ da instituição financeira responsável;
● Se houve resgate no ano anterior, registre o valor recebido na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
● Caso o título tenha sido sorteado, o prêmio líquido também deve ser informado nesse mesmo campo;
● A declaração do Título de Capitalização é obrigatória independentemente do valor, modalidade ou se houve resgate ou premiação;
● O prazo para entrega da declaração termina em 30 de maio. Quem recebeu rendimentos superiores a R$ 33.888,00 em 2024 está obrigado a declarar.
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