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Uma tonelada de leite condensado cai sobre cliente: onde o seguro entra?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  /Cqcs/Adriane Sacramento
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O seguro de Responsabilidade Civil – conhecido RC – poderia amparar a jovem de 19 anos atingida por uma tonelada de leite condensado em um supermercado localizado em Canoas, no Rio Grande do Sul, de acordo Caroline Santos, Coordenadora de RC Geral da Akad Seguros, e Thais Coutinho, sócia-fundadora da Corretora Seg Fácil Seguros. O acidente, ocorrido no dia 9 de março, foi causado pela queda de uma empilhadeira operada por um funcionário do estabelecimento Via Atacadista.

De acordo com Caroline, o seguro de Responsabilidade Civil Geral pode cobrir situações como essa, desde que haja vínculo entre o dano e a responsabilidade do segurado, sem exclusões aplicáveis. Este tipo de apólice normalmente oferece proteção contra danos corporais e materiais a terceiros no estabelecimento, mas cada caso deve ser analisado conforme as condições contratuais.

“Exclusões como atos dolosos, descumprimento de normas de segurança ou situações que não guardam relação com a atividade do segurado podem restringir a cobertura”, aponta a Coordenadora de RC Geral da Akad. “Por isso, a análise técnica do sinistro — considerando documentos, depoimentos e provas — é essencial para determinar se há ou não amparo pela apólice”, acrescenta.

Thais explica que o caso seria passível de cobertura securitária, podendo ser contratada como uma cobertura adicional dentro de uma apólice de seguro empresarial ou isoladamente como seguro de RC para danos a terceiros. A proteção geralmente abrange negligência, imprudência ou imperícia do segurado e seus empregados durante as atividades no local de risco, vinculadas ao ramo de negócios do contratante. A exceção seria para bens de terceiros sob a posse do segurado, que não são cobertos pelo seguro.

Dentro da cobertura de Responsabilidade Civil, a vítima do acidente receberia indenização pelos danos causados, incluindo despesas médicas e corporais, de acordo com Thais. Além disso, é possível incluir na apólice a cobertura adicional para danos morais, caso o incidente afete a rotina da pessoa.

“Mesmo no caso de um funcionário terceirizado dentro do local de trabalho, a apólice oferece cobertura, desde que exista um contrato formal entre as partes e um vínculo empregatício”, afirma a sócia-fundadora da Corretora Seg Fácil Seguros. A responsabilidade, nesse caso, recai sobre o estabelecimento, configurando-se como uma situação de negligência, o que também seria coberto pelo seguro.

Thais ainda observa que o incidente no Via Atacadista pode ter sido influenciado por diversos fatores, como o uso de uma empilhadeira inadequada para o peso transportado ou falhas no manuseio do palete e no próprio equipamento. “Em qualquer uma dessas situações ainda teria cobertura”, enfatiza.

Na Akad, a definição de responsabilidade é fundamental na regulação de sinistros de RC. A seguradora investiga se houve falha, omissão ou negligência por parte do segurado, seus prepostos ou terceiros. Mesmo quando o dano é causado por um colaborador, a responsabilidade geralmente recai sobre a empresa, especialmente em ambientes abertos ao público, como supermercados. “Na Akad, conciliamos análise técnica com sensibilidade. Trabalhamos para dar respostas rápidas e coerentes, com suporte próximo ao corretor e ao cliente”, destaca Caroline.

Segundo a executiva, os produtos de RCG da seguradora são flexíveis, permitindo a contratação de coberturas acessórias como danos morais, lucros cessantes e despesas com defesa. “Nosso diferencial está na agilidade da regulação e na proximidade com o mercado — sempre com foco em entregar valor e segurança ao segurado”, finaliza.


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