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Reprovação em laudo cautelar após acidente pode responsabilizar seguradoras e oficinas

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Ana Paula Jacinto
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Laudo reprovado após conserto de carro pode gerar indenização para consumidor Laudo reprovado após conserto de carro pode gerar indenização para consumidor

Milhares de proprietários de veículos que se envolveram em acidentes de trânsito enfrentam dificuldades ao vender ou renovar o seguro de seus carros após os consertos. Isso ocorre principalmente quando o veículo é reprovado em laudo cautelar o qual verifica as condições reais do automóvel após os reparos.

Normalmente essa reprovação acontece devido ao serviço inadequado realizado pelas oficinas ou porque o veículo sofreu danos estruturais significativos que deveriam ter resultado na perda total já na análise inicial feita pela seguradora, ou seja, na fase de ‘regulação de sinistro’. “Quando um carro é reprovado em um laudo cautelar sua desvalorização pode chegar a até 50% de seu valor de mercado ou ainda se tornar incomercializável devido aos problemas estruturais que colocam em risco sua segurança”, explica o advogado Luís Eduardo Nigro, especialista em Direito Securitário e em Direito do Consumidor.

Vícios ocultos, problemas que não são facilmente detectados, como reparos malfeitos ou não indicados em peças estruturais importantes (longarinas, colunas e teto) são comuns nesses casos. Esses defeitos comprometem a segurança e a integridade do veículo, dificultando futura venda ou contratação de seguro.

Segundo Luís Nigro, após a identificação dos vícios ocultos o proprietário do veículo tem o prazo de 90 dias para ajuizar ação judicial, contado a partir da constatação dos problemas, geralmente após a realização do laudo cautelar. Caso contrário, o consumidor corre o risco de perder o direito à reparação.

De acordo com o advogado, quando o reparo do veículo é realizado por oficina indicada ou credenciada pela seguradora, esta se torna solidariamente responsável pelos prejuízos causados ao consumidor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento nesse sentido, afirmando que a seguradora responde junto com a oficina pelos danos.

Portanto, a vistoria cautelar é essencial para evitar tais prejuízos, pois garante que o veículo esteja em conformidade com as exigências legais e de segurança antes da negociação. Nigro ainda orienta que o laudo seja realizado logo após o conserto do veículo ou antes de adquirir um carro usado.

Vale destacar que as vistorias realizadas pelas seguradoras após o reparo, chamada de “vistoria de qualidade”, não têm validade para lojas de automóveis, concessionárias ou compradores. É recomendado sempre exigir laudos emitidos por empresas especializadas independentes credenciadas pelos Detrans Estaduais.

Sobre a Nigro Advocacia

À frente da Nigro Advocacia está o advogado Luís Eduardo Nigro, graduado em Direito pela Universidade Mackenzie, em Administração de Empresas pela FAAP e pós-graduado pela Faculdade Damásio de Jesus.

Com mais de 20 anos de atuação em Direito Securitário, Ações contra Seguradoras, Acidentes de Trânsito, Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor, a Nigro Advocacia atua em defesa dos segurados, patrocinando suas causas e prestando consultoria no âmbito judicial e extrajudicial.


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