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Novas coberturas obrigatórias de saúde entram em vigor a partir do dia 17

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A partir de 17 de março, entram em vigor duas novas coberturas obrigatórias no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão, aprovada pela Diretoria Colegiada do órgão nesta quinta-feira, 13 de março, inclui a terapia com Beta-agalsidase para o tratamento da Doença de Fabry clássica e o medicamento Ponatinibe para o tratamento da Leucemia Mielocítica Crônica (LMC).

As incorporações foram realizadas em conformidade com a Lei 14.307/2022, que estabelece que, após a recomendação favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), as tecnologias devem ser adicionadas ao Rol da ANS.

Incorporações recentes

As mais recentes incorporações da ANS incluem o teste PCR multiplex, que permite a detecção de múltiplos agentes bacterianos, virais e fúngicos responsáveis por meningites e encefalites. Além disso, foi incluído o dispositivo de assistência ventricular esquerda (DAVE), um dispositivo de fluxo contínuo e centrífugo, destinado ao tratamento de pacientes com insuficiência cardíaca avançada do ventrículo esquerdo, que são inelegíveis para o transplante de coração.

Outra importante atualização é a incorporação do Romiplostim, um medicamento utilizado no tratamento de adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária ou dependente de corticosteroide.


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