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Funcionário afastado por depressão pode ser demitido por justa causa se for visto em evento

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Fábio Luporini
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A Justiça possivelmente pode entender que, ao circular por passeios, eventos e viagens, a pessoa não esteja mais em estado de depressão e, portanto, estaria apta ao trabalho

Um funcionário de uma empresa afastado do trabalho com atestado médico por depressão pode ser demitido por justa causa se, porventura, for flagrado passeando, participando de algum evento ou viajando. A Justiça possivelmente pode entender que, ao circular por passeios, eventos e viagens, a pessoa não esteja mais em estado de depressão e, portanto, estaria apta ao trabalho. Advogada especialista em questões trabalhistas, Glauce Fonçatti, sócia do Escritório Batistute Advogados, afirma que há jurisprudência para o caso.

“Claro que tudo depende de cada caso e de cada situação, mas hoje em dia é possível levar em conta elementos e possíveis provas que a própria pessoa pode produzir contra si mesma através das redes sociais”, afirma Glauce. De acordo com ela, em 2022, a Justiça de Minas Gerais manteve a demissão por justa causa de uma funcionária que havia apresentado um atestado médico por depressão e publicou fotos em eventos em São Paulo. “A Justiça entendeu que a funcionária não mostrava um estado abatido, característico de depressão.”

Glauce pondera que não é simplesmente dizer que o funcionário está enganando a empresa, apresentando atestado e passeando por aí. “Até porque, sair de casa e circular faz parte do processo de recuperação de uma depressão, por exemplo. Assim como voltar ao trabalho e interagir com os colegas, ocupar o tempo e a cabeça. Então, para que seja comprovado que a pessoa apresentou um atestado por depressão e está bem, é preciso levar em conta diversos fatores e aspectos”, avalia a especialista.

A orientação é, em primeiro lugar, conversar com o funcionário. Em seguida, checar a veracidade do atestado. Só depois de ter certeza de que o atestado por depressão não condiz com a situação da pessoa é que se pode tomar uma atitude mais drástica como a demissão por justa causa. “Para que uma empresa demita por justa causa, é necessário estar muito bem fundamentada, com evidências e provas concretas. Senão o caso pode parar na Justiça e se arrastar por anos”, ressalta Glauce.

Além disso, a empresa não pode demitir uma pessoa por conta de uma doença. Nem mesmo por justa causa. Para considerar a demissão, é preciso motivar a demissão por alguma incontinência de conduta, por mau procedimento, por incongruência de documentação. “Daí a importância de as empresas terem códigos de conduta e de ética muito bem fundamentados, prevendo conflitos entre apresentar um atestado e, de fato, estar doente. Mas uma doença nunca pode ser motivo de demissão, muito menos por justa causa. A empresa deve comprovar que o funcionário não corresponde à condição apresentada no atestado.”


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