Sucessão familiar: adoção de holding patrimonial requer planejamento
Advogado especialista em Direito Tributário, Jorge Coutinho explica que instrumento não necessariamente gera redução de tributos, mas auxilia a estruturar o processo sucessório de empresas
A implantação de holdings patrimoniais tornou-se um instrumento comum para o planejamento sucessório no Brasil. Embora a profissionalização da gestão do patrimônio e a otimização do processo sucessório sejam os principais benefícios da sua adoção, a crescente utilização desse modelo deve-se, especialmente, à disseminação da ideia de que ele seria capaz de reduzir os custos tributários, tanto na administração dos negócios quanto na sucessão. Essa percepção, entretanto, raramente se sustenta e se torna ainda mais complexa diante das possíveis mudanças propostas pela reforma tributária.
“A instituição de uma holding patrimonial raramente traz um benefício tributário na sucessão em termos de redução do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações), já que a fiscalização da receita estadual avalia as quotas sociais pelo seu valor de mercado e investiga todos os ativos e o patrimônio líquido da sociedade”, explica Jorge Coutinho, advogado especialista em Direito Tributário, sócio do escritório Jorge Ponsoni Anorozo & Advogados Associados.
Além de não necessariamente reduzir as alíquotas e a carga tributária relacionadas à sucessão, a criação de uma holding envolve custos que precisam ser cuidadosamente planejados. “Salvo para patrimônios muito grandes ou que gerem rendas muito elevadas, a holding, do ponto de vista tributário, não se mostra um instrumento tão interessante”, afirma Coutinho.
De acordo com o especialista, é preciso avaliar cada caso individualmente para identificar o ponto de equilíbrio para a constituição da holding patrimonial. “Quanto de patrimônio é preciso ter e qual o valor de rendimento que precisa ser gerado para justificar a criação de uma holding? Essa é a pergunta que precisa ser respondida em cada caso”, analisa.
Sucessão mais tranquila
Se sob a perspectiva tributária a holding patrimonial não é necessariamente o instrumento mais eficiente, sob a ótica da sucessão patrimonial e da administração dos bens existentes, ela se mostra bastante efetiva. A transferência dos bens para a pessoa jurídica, acompanhada da profissionalização da gestão e da possibilidade de transmissão das quotas ou ações aos herdeiros – sem necessidade de inventário e sem impactar a gestão patrimonial – são medidas que evitam conflitos e contribuem para a perpetuação do patrimônio.
Dessa forma, o ponto central da constituição de holdings deve ser a gestão conjunta e efetiva de um patrimônio. Também é possível criar instrumentos de governança familiar e patrimonial, como um protocolo familiar, que estabelece regras próprias para o ingresso gradativo dos membros da família na administração do patrimônio, promovendo uma melhor interação com as atividades empresariais. Esses cuidados profissionalizam o processo de sucessão e permitem um gerenciamento efetivo de conflitos. “Essa estruturação e partilha podem ser feitas em vida, com a doação das quotas e o usufruto reservado ao doador, mantendo o atual administrador à frente da gestão e evitando conflitos sucessórios”, complementa Coutinho.
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