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IRB(Re) é dono da 1ª Seguradora de Propósito Específico do Brasil

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IRB(Re) é dono da 1ª Seguradora de Propósito Específico do Brasil

A Andrina Sociedade Seguradora de Propósito Específico recebeu autorização da Susep para emitir Letra de Risco de Seguro, no segmento S1 (companhias de grande porte), em todo o território nacional. Segundo a Portaria 42/24, publicada pela Susep nesta sexta-feira (6), a Andrina – primeira Seguradora de Propósito Específico a atuar no mercado brasileiro – tem o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos negócios exercidos pelo IRB(Re).

Ainda de acordo com a portaria, o capital social da seguradora é de R$ 4 milhões.

Vale destacar que a atuação, os requisitos, as atribuições e as responsabilidades do agente fiduciário na emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE) foram estabelecidos, em fevereiro deste ano, por resolução conjunta do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Monetário Nacional (CMN). “Essa resolução define como SSPE a sociedade seguradora que tem como finalidade exclusiva realizar uma ou mais operações, independentes patrimonialmente, de transferência de riscos de seguros, previdência complementar, saúde suplementar, resseguro ou retrocessão de uma ou mais contrapartes e seu financiamento via emissão de LRS, instrumento de dívida vinculada a riscos de seguros e resseguros”, explica a Susep, em comunicado.

A autarquia informa ainda que a LRS é inspirada nos Insurance Linked Securities (ILS), um instrumento de captação que é amplamente utilizado por seguradoras e resseguradoras no exterior. Na prática, são títulos vinculados a uma carteira de apólices de seguros e resseguros, que transmite aos investidores desses títulos o risco/retorno proveniente das atividades de seguro ou resseguro.

A Susep acredita que a regulamentação das LRS vai contribuir para o desenvolvimento do mercado de capitais e dos mercados segurador e ressegurador brasileiros. “As LRS podem aumentar a capacidade do mercado segurador na medida em que pulverizam os riscos de seguro para o mercado de capitais por intermédio das SSPE, que emitem e distribuem esses títulos, além de administrar os ativos que os garantem. As SSPE podem, por sua vez, nomear agentes fiduciários para representação dos investidores titulares da Letra de Risco de Seguro”, detalha o órgão regulador.


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