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Conflito familiar: posso legalmente despejar um parente da minha casa?

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Despejar um membro da família é uma situação emocional e legalmente complexa. Antes de tomar qualquer medida é essencial buscar orientação jurídica para entender as possibilidades de tal medida

Despejar um membro da família pode ser um tema delicado e cercado de dúvidas. Muitos se perguntam até que ponto é possível remover um parente de uma propriedade, especialmente quando o vínculo familiar está em jogo. Embora a situação envolva aspectos emocionais, desentendimentos financeiros ou problemas de convivência, essa pergunta surge frequentemente. No entanto, a resposta não é tão simples!

A lei trata a maioria dos membros da família como qualquer outro inquilino ou ocupante de uma propriedade. Isso significa, tecnicamente, que sim, é possível despejar um membro da família, contanto que sejam seguidos os procedimentos legais adequados. Mas, algumas categorias de familiares têm proteção legal especial.

De acordo com Michel Cury, advogado e Diretor Executivo da Rocket Lawyer Latam, muitas vezes, os membros da família que vivem na mesma casa não são formalmente reconhecidos como inquilinos em um contrato de aluguel. Mas, do ponto de vista legal, o fato de não haver um contrato formal não impede que eles sejam tratados como ocupantes. Ou seja, um membro da família vive na propriedade sem pagar aluguel ou sem ter uma relação formalizada de inquilinato, ele ainda pode ser sujeito ao despejo, desde que o proprietário siga os mesmos procedimentos que seguiria com qualquer outro ocupante.

“Em termos práticos, isso significa que o proprietário (mesmo que seja um membro da família) precisa fornecer um aviso adequado de saída do local, geralmente de 30 a 60 dias, dependendo das leis locais. Caso o membro da família não desocupe a propriedade dentro do período estipulado, o proprietário pode buscar uma ordem judicial de retirada. Em muitos estados, o processo legal para o despejo de um membro da família é idêntico ao de qualquer outro inquilino”, afirma o advogado.

Cury alerta que embora a regra geral permita o despejo de membros da família, existem exceções importantes que devem ser consideradas. “Essas particularidades se baseiam no conceito de dever de sustento, que é uma obrigação legal de garantir o bem-estar e a moradia de certos parentes. Isso se aplica, na maioria dos estados, a cônjuges e filhos menores de idade.”.

“Vale ressaltar que embora o despejo de um membro da família possa ser legalmente permitido, é crucial considerar as implicações emocionais e familiares envolvidas. Conflitos familiares podem se agravar, e as consequências de uma ação legal desse tipo podem ser duradouras. Por isso, é recomendável que as partes tentem resolver a questão de maneira amigável, buscando, por exemplo, a mediação familiar”, pontua o advogado.

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