Corretor deve ficar atento aos prazos para adesão ao Simples
Os sócios de Corretores de Seguros sócios de empresas que ainda não aderiram ao Simples Nacional, mas pretendem fazê-lo em 2025, devem ficar atentos. Isso porque o prazo para adesão termina em janeiro.
Segundo o especialista Filipe Bandeira, o prazo para adesão será curto, indo de 1º a 31 de janeiro, ou seja, a escolha produzirá efeitos já a partir do primeiro dia do ano calendário. “A Resolução 140/18 do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelece que as empresas em atividade, optantes pelo Lucro Real ou Presumido, que desejam fazer a opção pelo Simples Nacional, devem realizar essa opção no mês de janeiro”, explica Bandeira, que é contador e advogado, sócio do escritório Fonteles & Associados.
O advogado acentua ainda que, para empresas que estão iniciando suas atividades, o período para solicitar a adesão ao Simples Nacional é diferente. “No caso de novas empresas, o prazo é de 30 dias contados a partir do último deferimento da inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham se passado 60 dias da obtenção do CNPJ”, esclarece.
Na visão dele, essa mudança de regime pode trazer vantagens para pequenos e médios empreendedores, como a simplificação de tributos e a redução da carga tributária. Contudo, Bandeira alerta que é fundamental a análise antecipada e o planejamento adequado para garantir que a mudança seja benéfica para a empresa.
Por fim, ele acrescenta que é fundamental cumprir as datas estabelecidas pela legislação tributária, para não perder oportunidades.
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