Governo Federal publica MPs que introduzem tributação mínima de 15% e alteram regras de deduções para instituições financeiras
Na última semana, o Governo Federal apresentou duas novas Medidas Provisórias que trazem mudanças significativas para o ambiente tributário, especialmente para multinacionais e instituições financeiras.
A Medida Provisória nº 1262/24, publicada no dia 3, visa implementar uma tributação mínima de 15% sobre o lucro de multinacionais brasileiras a partir de 2025. A medida é parte da adaptação do Brasil às GloBE (Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária), desenvolvidas pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e pelo G-20. O objetivo é garantir que empresas com receita anual superior a 750 milhões de euros em dois dos últimos quatro anos paguem uma alíquota mínima, combatendo a chamada "guerra fiscal" entre países que oferecem benefícios tributários exagerados.
Com a nova medida, empresas que não alcançarem essa tributação mínima terão de pagar um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O governo estima que aproximadamente 957 empresas serão impactadas, e essas companhias precisarão apresentar informações detalhadas sobre seus resultados financeiros. O não cumprimento dessas obrigações poderá acarretar multas que variam de 0,2% da receita total anual, limitadas a 10% do montante ou R$ 10 milhões.
“A tributação mínima se torna relevante mesmo com uma carga tributária nominal de 34% no Brasil, pois a efetiva pode ser reduzida por meio de deduções, como os juros sobre capital próprio e incentivos fiscais. A MP também propõe mudanças no tratamento do JCP e dos benefícios fiscais da SUDAM (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e SUDENE (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste) que, a partir de 2026, podem ser substituídos por créditos financeiros”, explica Bruno Accioly, sócio da LBZ Advocacia.
Já a Medida Provisória nº 1261/24, publicada em 2 de outubro, altera as regras de dedução de perdas para instituições financeiras. Ela adia a possibilidade dessas instituições deduzirem do lucro líquido as perdas com inadimplência de clientes para 2026. Além disso, muda o cálculo das deduções, estendendo o prazo para absorção dessas perdas, que agora poderá ser feito em até 10 anos. A partir de 2025, essas deduções serão limitadas ao valor do lucro real da instituição.
As duas MPs já estão em vigor, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornarem lei. Os prazos para apresentação de emendas se encerraram nos dias 9 e 8 de outubro, respectivamente.
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