MediarSeg alcançou mais de 50% de êxito nas ações com sentenças proferidas
Mediação online pós-sentença: uma estratégia eficaz para as companhias de seguros
No cenário jurídico, é comum que decisões judiciais, mesmo quando bem fundamentadas e executadas por juízes, não atendam às expectativas das partes envolvidas. Apesar do trabalho minucioso realizado pelos magistrados, que atuam sempre dentro da lei, muitas vezes as decisões não consideram fatores emocionais ou especificidades que apenas as partes conhecem. É perfeitamente viável aplicar a mediação em casos que já foram sentenciados, especialmente quando as partes não concordam com a decisão do juiz. Nesses casos, a mediação extrajudicial online surge para encerrar o litígio de forma mais célere e eficiente. Ao optar por esse caminho, as partes têm a oportunidade de dialogar e buscar um entendimento mútuo, o que pode resultar em soluções mais satisfatórias e adaptadas às suas necessidades, em contraste com o desfecho impositivo da sentença judicial.
A MediarSeg é uma empresa especializada em encerrar processos envolvendo companhias de seguros, e tem observado resultados expressivos ao aplicar a mediação em casos em que a sentença já foi prolatada. Essa estratégia tem se mostrado eficaz, promovendo um ambiente de diálogo e colaboração que beneficia tanto os segurados quanto as seguradoras. “A mediação online é uma ferramenta muito dinâmica, pode ser utilizada de maneira pré-processual, em ações que estão em tramitação e em casos em que o juiz já proferiu a sentença. A maioria das ações que recebemos estão em tramitação, mas, ultimamente, temos recebido casos que já foram sentenciados. Alcançamos mais de 50% de êxito nessas ações, para nós, foi um resultado expressivo. Entendemos que os advogados e as partes optaram por um caminho mais célere e menos desgastante”, revela Mírian Queiroz, advogada, mediadora e diretora da MediarSeg.
No contexto das companhias de seguros, onde a agilidade na resolução de conflitos é fundamental para a satisfação do cliente, a mediação extrajudicial online se destaca como uma ferramenta que pode agilizar acordos e promover um ambiente de cooperação entre seguradoras e segurados. Além de reduzir a carga no sistema judiciário, evitando recursos que poderiam prolongar ainda mais o litígio. Nesse aspecto, a via alternativa oferece um diferencial importante: o acordo firmado é definitivo. “Após a construção do acordo, não há possibilidade de recurso, o que proporciona uma segurança jurídica. O que foi acordado deve ser cumprido, afinal, a solução foi elaborada pelas partes envolvidas. Na via tradicional, existe a possibilidade de recorrer da sentença, resultando em um ciclo interminável de apelações”, explica Mírian Queiroz, advogada, mediadora e diretora da MediarSeg.
Mírian alerta que é necessário que os envolvidos compreendam que a mediação não substitui a lei, mas que complementa o sistema judicial. “O juiz, em sua função, toma decisões baseadas no que está na lei, e isso pode resultar em sentenças que não contemplam a situação emocional das partes ou outras questões que sejam específicas. O magistrado é um aplicador da lei, e muitas vezes, isso pode parecer distante para os envolvidos. A mediação busca humanizar esse processo, trazendo a voz das partes para o centro da discussão”, diz a mediadora.
A mediação após uma sentença é uma ferramenta para mitigar conflitos de maneira menos desgastante. O procedimento tem se mostrado uma alternativa eficaz, especialmente em disputas envolvendo companhias de seguros. Em vez de prolongar uma batalha judicial, o procedimento oferece um caminho para que as partes construam um acordo que respeite suas emoções e particularidades, resultando em um desfecho mais satisfatório para todos. “As ações judiciais envolvendo companhias de seguros frequentemente carregam um apelo emocional, pois tratam de questões que são importantes para as pessoas, a ponto de terem optado por assegurá-las. No entanto, ao serem levadas aos tribunais, essas dimensões emocionais tendem a ser desconsideradas, já que a função do juiz é decidir estritamente com base na legislação, sem espaço para tratar sentimentos. Contudo, tenho percebido que, mesmo após a prolação de sentenças, é possível alcançar acordos satisfatórios, uma vez que ainda existem aspectos a serem trabalhados e que podem trazer alívio às partes envolvidas. Essa capacidade de negociação pós-sentença revela a importância de se considerar as particularidades de cada caso”, conclui a diretora da MediarSeg.
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