Planejamento sucessório: vantagens e cuidados ao realizar a divisão de bens em vida
Exemplos como o do apresentador Silvio Santos trazem a reflexão sobre quais são as melhores formas de planejar a divisão do espólio entre herdeiros
O planejamento sucessório é um tema cada vez mais relevante, especialmente diante de exemplos notórios, como o de Silvio Santos, que se preocupou em evitar disputas familiares, deixando um testamento detalhado. O fundador do SBT, com uma fortuna estimada em R$1,6 bilhão, optou por dividir seus bens entre as seis filhas e a esposa, garantindo a preservação do seu legado e evitando potenciais conflitos entre os herdeiros.
De acordo com o especialista em Direito Tributário da Assis Gonçalves, Nied e Follador – Advogados, Guilherme Follador, a decisão de planejar a sucessão em vida oferece diversas vantagens. “A antecipação da partilha pode evitar brigas familiares e garantir que o desejo do titular do patrimônio seja respeitado. Além disso, um planejamento sucessório bem estruturado pode reduzir o impacto de tributos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)”, explica Follador.
Follador afirma que o exemplo de Silvio Santos demonstra a importância de se planejar a sucessão de bens em vida, tanto para evitar disputas familiares quanto para garantir que os desejos do titular do patrimônio sejam cumpridos. “A antecipação do processo de sucessão permite maior controle sobre a divisão do patrimônio, oferecendo segurança jurídica para os herdeiros e evitando que questões tributárias ou judiciais afetem o espólio. O planejamento sucessório, quando bem estruturado, é uma ferramenta eficaz para garantir a continuidade do patrimônio familiar, evitar conflitos e mitigar o impacto dos tributos. No entanto, cada situação deve ser analisada cuidadosamente, sempre com o suporte de profissionais especializados, para que as decisões tomadas sejam as mais adequadas e benéficas para todos os envolvidos”, afirma o advogado.
Holding familiar
Uma das ferramentas utilizadas no planejamento sucessório é a holding familiar, uma sociedade constituída para administrar bens, como imóveis e participações em empresas. Nos últimos anos, a popularidade desse instrumento cresceu, principalmente por ser vista como uma solução para proteger o patrimônio, facilitar a sucessão e reduzir a carga tributária. “A holding familiar oferece diversas vantagens no planejamento sucessório, facilitando a gestão do patrimônio ao centralizar bens como imóveis e participações societárias em uma única entidade, permitindo administração mais eficiente, especialmente em famílias com múltiplos herdeiros. Além disso, pode haver redução da carga tributária, embora isso dependa da situação específica, pois pode implicar a perda de benefícios fiscais aplicáveis apenas às pessoas físicas. A holding também previne conflitos entre herdeiros, ao dividir o patrimônio em cotas societárias, evitando disputas sobre a divisão física dos bens, e oferece algum nível de proteção patrimonial, desde que estruturada corretamente”, afirma o advogado.
Apesar das vantagens, Follador explica que é fundamental ter em mente que a holding familiar não é uma solução universal, já que cada caso deve ser analisado individualmente, pois, em algumas situações, ela pode gerar o efeito oposto, como a perda de benefícios fiscais aplicáveis apenas às pessoas físicas. “É muito comum ter a ideia de uma holding familiar apresentar uma blindagem patrimonial, já que muitos acreditam que, ao transferir bens para a holding, estarão automaticamente protegendo-os de eventuais dívidas pessoais dos sócios. Entretanto, essa proteção nem sempre se aplica, e em alguns casos, a criação da holding pode até eliminar proteções legais concedidas a determinados bens. Outra questão é relacionada à facilidade e a economia na sucessão hereditária. Nesse ponto, embora a constituição de uma holding possa, em certos casos, facilitar a gestão patrimonial, ela não garante necessariamente uma sucessão mais simples ou uma economia tributária significativa, sendo importante contar com um contrato social muito bem elaborado para evitar a geração de novos conflitos entre os herdeiros”, ressalta Follador.
Exemplos de instrumento de planejamento sucessório
1 - Testamento
Um testamento bem elaborado pode garantir que o patrimônio seja dividido conforme a vontade do titular, evitando conflitos e dando segurança jurídica para os herdeiros. “O testamento permite, inclusive, que sejam estipuladas condições para a divisão dos bens, como a gestão do patrimônio por um herdeiro específico, ou a criação de regras para o uso de determinados ativos, como empresas ou imóveis”, afirma o advogado.
2 - Holding familiar
Uma holding familiar, no contexto do planejamento sucessório, é uma sociedade criada para administrar e organizar o patrimônio de uma família, reunindo bens como imóveis, investimentos e participações societárias sob uma estrutura jurídica única. “Essa ferramenta permite centralizar a gestão dos ativos, facilitando a administração e a divisão entre os herdeiros, além de poder oferecer vantagens tributárias e proteção patrimonial. A holding familiar pode evitar disputas sucessórias ao definir cotas para os herdeiros, proporcionando uma transição mais organizada e eficiente do patrimônio ao longo das gerações”, explica Follador.
3 - Doação em vida com usufruto
A doação com reserva de usufruto é outro instrumento interessante para planejar a sucessão, pois permite que o titular dos bens faça a transferência de sua propriedade em vida, mas mantendo os direitos de uso e fruição sobre eles até sua morte. “Essa é uma prática comum para a transmissão de imóveis, por exemplo; os pais transferem a propriedade dos bens aos filhos, mas continuam a usufruir do imóvel - o que inclui perceber as rendas por ele geradas - até o falecimento. Embora seja menos comum, é também perfeitamente possível aplicar o instituto para bens móveis, como as participações societárias. É preciso observar que a doação com reserva de usufruto é um ato praticado a título gratuito, e que enseja a incidência do ITCMD, embora a uma base de cálculo menor do que a que seria aplicável na transmissão da propriedade plena. Mas como, nesse caso, só o que resta para transmitir após a morte é justamente o usufruto, e não mais a propriedade plena, a tributação pelo ITCMD, no momento do falecimento, é menor. Assim, nos casos em que há uma perspectiva de aumento da tributação desse tipo de operação, como o que se está vivendo no momento, a doação com reserva de usufruto pode ser um instrumento para reduzir o impacto futuro da elevação da carga tributária, já que a base de cálculo do direito a ser adquirido pelos herdeiros (o usufruto) é menor. A medida também simplifica enormemente o processo de partilha, pois o usufruto se encerra imediatamente com a morte do usufrutuário, independentemente de inventário”, afirma o advogado.
4 - Seguros de vida
O seguro de vida é uma ferramenta que pode ser utilizada como parte do planejamento sucessório para garantir uma distribuição financeira imediata aos herdeiros. “O seguro de vida permite que, no falecimento do titular, os beneficiários recebam uma quantia sem a necessidade de passar por processos judiciais de inventário, proporcionando uma reserva imediata para eventuais despesas e mantendo a liquidez familiar”, explica Follador.
5 - Fundos exclusivos
Outro exemplo é a criação de fundos exclusivos para famílias de elevado patrimônio. “Esses fundos permitem que o titular organize e administre os ativos familiares em um ambiente com regras bem definidas, facilitando a transição patrimonial no momento adequado, com vantagens tributárias dependendo da jurisdição”, afirma o advogado.
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