O Caminho das Indenizações dos Seguros para os Familiares das Vítimas do Trágico Acidente VOEPASS (Destaque)
Um avião com 58 passageiros e quatro tripulantes, totalizando 62 pessoas a bordo, caiu em um condomínio no bairro Capela, em Vinhedo (SP), no início da tarde da última sexta-feira (9/8). Não houve sobreviventes.
De acordo com a VOEPASS Linhas Aéreas, antiga Passaredo, companhia aérea dona da aeronave, as vítimas estavam em um avião turboélice de passageiros, modelo ATR-72, que saiu de Cascavel (PR) às 11h58 com destino a Guarulhos (SP).
"A VOEPASS acionou todos os meios para apoiar os envolvidos. Não há ainda confirmação de como ocorreu o acidente", informou a companhia.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) lamentou o acidente e disse que vai monitorar "a prestação do atendimento às vítimas e seus familiares pela empresa, bem como adotando as providências necessárias para averiguação da situação da aeronave e dos tripulantes".
A Polícia Federal instaurou inquérito para investigar o acidente.
Com profundo pesar, antes mesmo de concluir essa matéria, gostaria de expressar as minhas condolências às famílias e amigos das vítimas do trágico acidente aéreo envolvendo a aeronave da VOEPASS. A perda de 62 vidas é uma tragédia incomensurável que deixa um vazio irreparável em nossa sociedade. Neste momento de dor, nossos pensamentos estão com todos os afetados por essa calamidade. Que possamos encontrar força e solidariedade para enfrentar essa difícil realidade.
Destacando que o Seguro Aeronáutico é a garantia de proteção que ampara desde os riscos do casco da aeronave bem como passageiros, tripulantes, pessoas e bens no solo. O Seguro Aeronáutico é uma das garantias para o voo tranquilo.
Para esclarecer ainda mais a respeito do Seguro Aeronáutico, vale ressaltar que este tipo de seguro tem como objetivo atender a aviação geral abrangendo todos os tipos de uso classificados pela Anac nos quais podemos citar: Uso particular (PJ-TPP e PF-TPP), taxi aéreo (TPX), instrução de pilotos (PRI), pulverização agrícola e serviços especializados (SAE), dentre outras, garantindo maior segurança a todos os envolvidos, desde o proprietário do avião até o passageiro.
Vale informar que a aeronave acidentada contava com o seguro obrigatório RETA (Responsabilidade do Explorador de Transporte Aéreo) que cobrirá passageiros, tripulantes, pessoas e bens no solo no valor de R$102.857,75 (cento e dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos). Em excesso ao seguro obrigatório RETA também é contratado por empresas de linha aérea o seguro de Responsabilidade Civil LUC (Limite Único Combinado) que pelo porte da aeronave deverá ser de no mínimo USD250.000.000 (duzentos e cinquenta milhões de dólares norte-americanos).
É bom informar que o Seguro de Responsabilidade Civil LUC, é uma cobertura voltada única e exclusivamente a terceiros em segundo risco ao seguro obrigatório RETA e tem sua indenização concretizada após acordo judicial entre as parte, familiares e empresa aérea, ou após o transitado e julgado do processo.
O seguro obrigatório RETA tem o seu acionamento imediato e tem o prazo de 30 (trinta) dias para ser indenizado a partir da data do acidente, e não depende de acordo judicial e nem da culpabilidade ou não do operador, é um seguro de amparo imediato até que se faça uma apuração mais profunda dos valores a serem indenizados de forma definitiva.
Qual a importância de fazer o seguro LUC?: Apesar de ser opcional, contratar o seguro LUC não deixa de ser uma escolha importante. Muito pelo contrário, afinal, o custo total para recuperar prejuízos com danos a terceiros pode ser infinitamente maior do que o prêmio pago para manter a proteção ativa.
Partindo desse princípio, a importância do seguro LUC bem feito e com valores contratados de forma adequada com a operação, começa na tranquilidade que garante ao segurado a indenização a terceiros se um acidente vir a acontecer, garantindo assim a continuidade do operador / empresa.
Em segundo lugar, a ampliação da segurança financeira. Já que o seguro obrigatório RETA é insuficiente para cobrir certas demandas, o seguro LUC amplia a segurança financeira e protege o patrimônio e recursos de possíveis reclamações de terceiros evitando a penhora de bens oriundas de ações judiciais.
O cálculo da indenização em casos de morte de passageiro no seguro aeronáutico com Garantia LUC (Limite Único Combinado) envolve diversos fatores que variam de acordo com a apólice e a legislação vigente.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Consultoria: https://www.aeroconsultseguros.com
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