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Previdência privada: saiba o que muda com o novo regime de tributação

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Com a regulamentação da Lei será possível garantir mais flexibilidade na tomada de decisão junto à entidade de previdência

Publicada pelo Diário Oficial da União na última quinta-feira (08), a Instrução Normativa da Receita Federal regulamenta a Lei 14.803/24 que garante maior flexibilidade na escolha do regime de tributação da previdência privada complementar. Com a mudança, o participante pode tomar a decisão no momento do resgate, tornando o benefício mais vantajoso. Este é um marco importante no setor, que defende a mudança nas regras para beneficiar o participante.

De acordo com Julia Ferreira, Head de Estratégia de Mercado da Quanta Previdência, a nova regra altera a Lei 11.053/2004, que nos últimos 20 anos, determinava que a escolha pelos regimes progressivo ou regressivo obrigatoriamente deveria ser feita pelo participante até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano, sem qualquer possibilidade de alteração posteriormente.

"Isso gerava uma fricção na contratação do plano, pois o participante tinha que fazer uma escolha definitiva, caso optasse por resgatar o benefício em um prazo diferente do planejado, poderia arcar com um valor alto de tributação. Isso dificultava não só a contratação, mas também gerava insegurança em caso de imprevistos. A simplificação é um marco importante para o estímulo do planejamento previdenciário", explica a especialista.

A mudança vale para valores acumulados em planos operados por entidades de previdência complementar, por sociedade seguradora ou em fundo de aposentadoria programada individual (Fapi). Tanto novos participantes quanto quem já fez a escolha pelo regime de tributação serão beneficiados. De acordo com a Instrução Normativa, os participantes que contrataram planos de previdência até o dia 10 de janeiro de 2024 terão direito a mudança de tributação no primeiro resgate dos valores. Mas quem fez a opção e já estava recebendo o benefício antes da data, não vai poder se beneficiar da nova Lei.

Regimes regressivo e progressivo

A mudança na lei não altera as duas possibilidades de regimes de tributação disponíveis hoje. Há duas modalidades que podem ser escolhidas pelo participante no momento do resgate ou na entrada do benefício.

Um deles é o regressivo, no qual, o imposto diminui no decorrer do tempo, ou seja, quanto mais tempo demorar para fazer o resgate, menor será a alíquota. Nesse sistema, a porcentagem mínima é de 10% para valores que forem acumulados por 10 anos ou mais. Enquanto isso, no regime progressivo, a tributação segue a lógica de quanto maior a renda a ser recebida, maior será a alíquota. Este sistema segue a tabela do Imposto de Renda.

Setor em expansão

A previdência complementar tem crescido nos últimos anos no Brasil. Segundo levantamento realizado pelo Departamento do Regime de Previdência Complementar, a rentabilidade da previdência fechada superou a previdência aberta, com 43,5 pontos percentuais entre janeiro de 2015 a março de 2024. De acordo com o relatório, a diferença se deve pelas menores taxas de administração cobradas pela previdência fechada.

Para a especialista, o aumento demonstra que os brasileiros estão mais maduros acerca dos benefícios da previdência privada. "Estamos observando um envelhecimento da população e também uma preocupação com a saúde financeira. As pessoas estão mais atentas aos investimentos. Além disso, podem contar com suporte de entidades consolidadas, como a Quanta, que ajudam a tirar dúvidas na tomada de decisão. Há também um avanço em programas de educação financeira para que o participante tenha mais conhecimento sobre planejamento financeiro de longo prazo", completa Julia.


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