Novo Marco Legal do Seguro: previsão de formalização (assinatura) digital (Destaque)
"Ainda segundo o PLC 29/2017, a proposta feita pelo segurado não exigirá forma escrita em papel, o que permitirá meios digitais para a formalização do contrato — prática que já vem sendo usada pelas empresas de seguro. (GRIFEI) Fonte: Agência Senado
Apesar do costume, o vício no contrato de seguro é real. Os segurados, de fato, não assinam os contratos de seguro, especialmente nos RE. Inclusive, a nova Lei defende a formalização por meio digital.
E isso é um refresco para os olhos, observar que o legislador deu apoio a minha tese, de que os contratos de seguros sem formalização são apenas mercadorias que devem pagar o prometido, sem mais cláusulas restritivas e sem conotação de boa-fé em questionários, por parte do consumidor de seguros.
Saudado no Senado e aprovado, o PLC 29/2017 volta à Câmara.
Em razão disto, o mercado de seguros pode ser considerado reformado. E muita coisa vem por aí, especialmente para a responsabilidade do corretor de seguros, ou melhor: o corretor 3.0.
Houve, entretanto, grandes discussões a respeito do Resseguro, mas no final prevaleceu toda a argumentação dos 20 anos deste tema no Legislativo.
Porém, a nova Lei nasceu defasada, mas não por culpa dos autores. Afinal, era o que dava para se fazer e os remendos vieram ao longo da puberdade do PLC.
Evidentemente, também houve muito "assessoramento" no Legislativo, mas isso é coisa para outra escrita.
O que é real - e igual - é que o contrato sempre prevê a assinatura. E é engano entender que este escritor aqui não entendeu o que vem para o lado do corretor em termos de responsabilidade.
Armando Luís Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros
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