Vidros : Susep, Procuradoria e a Tac
O tema recorrente é a troca de peças, que devem ser peças originais de fábrica. E a posição específica é justamente os vidros, lanternas e faróis automotivos.
A visão geral é que as peças ou uma parte delas está sendo trocada por peças não originais e sem selo e garantias de fábrica.
Como escrevi antes, a Susep é a responsável pela supervisão e fiscalização do mercado de seguros brasileiro.
Mas não é somente isso, a Susep tem como Missão o bem-estar do consumidor de seguros.
Infelizmente, como também demonstrei antes, há muita reclamação e processos judiciais a respeito do tema. E o CDC é claríssimo a respeito.
Nos meus escritos há que o mercado de seguros é muito eficiente e seus prestadores são os melhores que poderiam existir, mas poucos. Entretanto, existe uma importante trajetória para percorrer. E isso precisa ser impulsionado pela visão da Susep e CNSP, data venia maxima.
No passado houve a interferência da Susep em favor do consumidor de seguros. Um exemplo claro foi a extinção da cobrança do Custo de Apólice após o Prêmio Líquido. Hoje, esse custo, se houver, estará em rubrica anterior ao PL.
No texto anterior eu citei o TAC e dei o endereço na web de quem pode fazer isso. Realmente, nos próximos dias estarei demandando de forma oficial, pedindo informações através dos canais oficiais e ao próprio superintendente da Susep.
O tema não somente é recorrente, como também diz respeito ao Direito Coletivo. A adaptação para perfazer as exigências da Lei é necessária, caso se descubra que realmente existe a dissonância.
E eu realmente acredito na competência da superintendência e de todos os funcionários e procuradores do órgão público.
Armando Luís Francisco
Jornalista
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