Projeto estabelece regras para análise de perfil de risco
O deputado Felipe Saliba (PRD-MG) apresentou projeto de lei que estabelece novas obrigações aos gerenciadores de risco e seguradoras em relação aos motoristas e ajudantes submetidos a análise de perfil de risco para fins de transporte de cargas. Segundo o texto, as infrações ao disposto nesta Lei serão punidas com multas administrativas de, no mínimo, R$ 5 mil até o máximo de 2% do faturamento bruto anual da empresa infratora, a serem aplicadas pela Susep, sem prejuízo da apuração e sanção a outras infrações.
De acordo com a proposta, as empresas gerenciadoras de risco e seguradoras que avaliam perfis de risco de motoristas e ajudantes para fins de transporte de cargas deverão, em caso de não adequação do perfil, apresentar ao motorista ou ajudante as razões da inadequação discriminando, ao menos, as seguintes informações: critérios de idade e saúde utilizados no perfil de risco e características do profissional submetido à análise; critérios de vida profissional pregressa, como multas, acidentes de transporte, envolvimento em sinistros e outros relevantes utilizados no perfil de risco e características do profissional submetido à análise; e critérios de vida pregressa em relação a processos criminais, cíveis, trabalhistas e outros utilizados no perfil de risco e características do profissional submetido à análise.
Caso a empresa gerenciadora de risco e a seguradoras já tenham realizado anteriormente análise de perfil de risco do motorista ou ajudante em que tenha ocorrido adequação ao perfil de risco, informar os critérios utilizados no perfil de risco sob análise que ensejaram a não adequação ou as características do profissional analisado que tenham se modificado e causado a inadequação.
As informações deverão ser apresentadas ao motorista e ao ajudante por meio de relatório escrito ou eletrônico, a pedido do profissional sob análise, preservando o sigilo de informações em relação a qualquer outra pessoa, empresa, cooperativa, associação, mesmo aquela que tenha contratado a análise do perfil de risco.
Caberá à Susep a fiscalização. “O setor de transporte rodoviário de cargas tem passado por importantes avanços no que respeita à segurança. Devido à criminalidade e principalmente ao nefando roubo de cargas, que muitas vezes ceifa a vida de inocentes trabalhadores, o setor teve que se
adequar, e o tem feito com agilidade e sucesso. Monitoramento, escoltas, melhoria de materiais e equipamentos, mitigação de riscos financeiros fazem parte da nova realidade. Infelizmente, contudo, algumas práticas discriminatórias têm prejudicado trabalhadores. Refiro-me diretamente à atividade de gerenciamento de risco, à análise do perfil dos profissionais motoristas e ajudantes”, argumenta o deputado.
Ele lembra ainda que o transporte de cargas realizado por empresas exige a contratação de seguros obrigatórios e muitas vezes seguros opcionais. A mitigação e distribuição dos riscos da atividade, essência do seguro, consiste em mecanismo que preserva a indústria e suas empresas. “A contratação de um seguro exige a análise do perfil da carga, do itinerário do transporte, equipamentos utilizados e a capacidade dos profissionais envolvidos, em particular motoristas e ajudantes. No setor operam hoje empresas especializadas em análise de perfis de risco ao lado de seguradoras. Ambas definem o tamanho do risco, seu custo econômico e a possibilidade da cobertura via seguro. Caso algum fator gere risco para além do admissível, a operação não é contratada. Ocorre que algumas empresas gerenciadoras de risco e seguradoras praticam análises sem critérios adequados em relação aos profissionais envolvidos no transporte. Muitos motoristas relatam que têm sido considerados como não adequados aos perfis de risco sem conhecerem as razões dessa avaliação. Em outros casos sabemos que a não adequação ao perfil de risco tem se baseado em dados absolutamente espúrios, não razoáveis e sem relação com a prática profissional exigida”, critica o parlamentar.
Ele pontua ainda que a não adequação ao perfil de risco corresponde à “morte profissional do cidadão”, que fica impedido de realizar sua atividade, não encontra colocação no mercado de trabalho, o qual exige e precisa de motoristas e ajudantes com seguro de transporte. “Estar fora do perfil de risco expulsa o profissional para outras atividades, em alguns casos deixando para trás uma atividade de décadas na qual criou experiência e reputação. Não pedimos nesse projeto que os gerenciadores de risco e seguradoras ignorem elementos que lhes parecem relevantes para a análise de risco, mas sim que permitam ao profissional que os conheça e possa resguardar seus direitos”, conclui.
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