Contrato com cláusula de exclusividade nos vidros, bom ou ruim? (Destaque)
Antes de prosseguir com a exploração deste tema, gostaria de expressar minha gratidão pelos inúmeros contatos de diretores e demais funcionários de seguradoras que compartilharam suas perspectivas sobre este assunto tão crucial para o mercado de seguros. É gratificante perceber que esta questão, embora talvez não estivesse no foco do dia a dia, é reconhecida como relevante e atual por muitos profissionais do setor. Assim, continuaremos a examinar e aprofundar este tema, mantendo um tom generalista que poderá se estender além dos próximos sete dias.
Neste momento, buscarei explorar detalhadamente a questão dos contratos com cláusulas de exclusividade em contraposição aos contratos abertos e competitivos. Embora já tenhamos abordado a competência notável dos parceiros das seguradoras, é importante ressaltar que existe espaço para que mesmo os maiores prestadores considerem a assinatura de contratos abertos. Essa análise não minuciosa nos permitirá compreender melhor os prós e contras de cada abordagem e sua implicação no mercado de seguros automotivos.
Uma das questões cruciais a serem consideradas é a aparente falta de atenção das seguradoras à questão da bandeira da seguradora na distribuição de vidros e produtos relacionados, assunto que abordaremos em outro momento. A competitividade mínima ou a promoção da competição não parece estar sendo devidamente estimulada. Embora contratos de exclusividade possam ser justificados em algumas circunstâncias, é importante questionar sua necessidade em um mercado já estabelecido, robusto e repleto de oportunidades para as próprias seguradoras. Ao examinar essas questões mais a fundo, podemos identificar possíveis áreas de melhoria e oportunidades para promover uma concorrência mais saudável e dinâmica no setor de seguros automotivos.
Embora o desejo de mudança seja palpável, é importante reconhecer que transformações significativas não ocorrem de forma instantânea. A indicação de uma abordagem mais proativa e relevante por parte das seguradoras está justamente nos acordos abertos de distribuição. Essa abordagem acrescenta valor à relação comercial, potencializando a redução de custos e a eficiência na medição de resultados. Um exemplo semelhante é observado nas vistorias digitais, onde algumas companhias seguradoras optaram por abandonar contratos exclusivos e passaram a negociar com vários parceiros de negócios. Ao examinar essas práticas, podemos vislumbrar oportunidades para uma abordagem mais dinâmica e colaborativa no mercado de seguros automotivos.
A perspectiva de relativização dos contratos com formato e cláusulas exclusivas é uma possibilidade a ser considerada em um mercado tão crucial como o de seguros. Com a meta de atingir 10% do PIB nos próximos anos, a indústria de vidros automotivos e produtos afins - um oceano azul na fonte - tem o potencial de absorver uma parte substancial do volume de dinheiro anual destinado à reposição desses produtos. Essa perspectiva ressalta a importância de uma abordagem estratégica e aberta para promover a concorrência saudável e a eficiência no mercado de seguros automotivos.
Armando Luís Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros
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