PLC 29/17: Sergio Moro apresenta duas novas emendas
O relatório do senador Jader Barbalho, com parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 29/17, que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, recebeu mais duas emendas do senador Sérgio Moro.
A primeira delas suprime, na íntegra, o “Capítulo XI – Do Resseguro”. Segundo Moro, a proposta se justifica, visto que a Lei Complementar 126/07 “já regula a operação de Resseguro de forma adequada”. Na visão dele, para que não haja um impacto negativo no mercado, incluindo exposição no mercado mundial, com possível rejeição à aceitação de riscos brasileiros e, consequentemente, diminuição de capacidade, “a exclusão do capítulo parece-nos a melhor solução”.
A outra emenda altera a redação ao caput do art. 64, com a supressão do parágrafo único.
De acordo com esse artigo, “Pelo contrato de resseguro, a resseguradora, mediante o pagamento do prêmio equivalente, garante o interesse da seguradora contra os riscos por ela cedidos, nos termos acordados entre as partes, decorrentes da celebração e execução de contratos de seguro.” O senador justifica a medida lembrando que o resseguro “não é necessariamente um contrato com cláusula back to back”. Por essa razão, para fins de cessão de riscos em resseguro, a seguradora e o ressegurador negociam o escopo de cobertura e exclusões. “Por exemplo, há a possibilidade de o ressegurador não aceitar certas coberturas emitidas nas apólices de seguro nos contratos automáticos e que poderiam ser cedidas em contratos facultativos. Estes são minuciosamente negociados, haja vista a sua subscrição risco a risco”, frisa o parlamentar.
Além dessas emendas, Sérgio Moro já havia proposta a alteração na redação do art. 9º – o qual trata dos riscos cobertos – estabelecendo que “Ressalvados os casos de arbitragem, sujeitos a lei específica, aplica-se exclusivamente a lei brasileira aos contratos de seguro celebrados por seguradora autorizada a operar no Brasil”.
Segundo o senador, essa emenda visa garantir o aprimoramento do texto para que “não fique confusa a regulamentação da contratação de seguros no exterior”.
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