ANS concede portabilidade de carências para clientes de duas operadoras
Beneficiários da Centro Médico Fátima e da Unimed de Taubaté têm até 60 dias para ingressar em nova operadora
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (01/12), a concessão da portabilidade especial de carências para os clientes das operadoras Centro Médico Fátima Ltda (Registro ANS nº 40.888-3) e da Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico. (Registro ANS nº 36.328-6). A partir dessa data, os usuários dos planos têm até 60 dias para ingressarem em um novo plano à sua escolha. Ao final desse período, as operadoras terão o registro na ANS cancelado e suas atividades encerradas.
Os clientes poderão contratar qualquer plano disponível no mercado sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência no plano atual, o período remanescente poderá ser cumprido na nova operadora. Na portabilidade especial de carências, os beneficiários podem escolher qualquer plano em comercialização, independente do seu preço, em qualquer outra operadora.
Para auxiliar nessa decisão, a Agência disponibiliza em seu portal o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis para contratação e exercício da portabilidade de carências.
Para fazer uso do benefício os interessados devem se dirigir diretamente à operadora escolhida portando a seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de residência e cópias de, pelo menos, três boletos pagos na operadora de origem referentes ao período dos últimos seis meses. Vale destacar que a ANS não participa diretamente da contratação de planos de saúde.
As regras gerais para o exercício da portabilidade de carências estão atualmente dispostos na Resolução Normativa nº 438/2018 e no portal da ANS está disponível uma cartilha que explica a portabilidade de forma didática e acessível. Clique e acesse.
Os beneficiários que tiverem dúvidas sobre a portabilidade ou estiverem enfrentando problemas de atendimento devem registrar reclamação na ANS. Para isso, eles têm à disposição os seguintes Canais de Atendimento:
Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito de 2ª a 6ª feira das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.
Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105.
Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor
CONFIRA A RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 2832/2023 – CENTRO MÉDICO FÁTIMA LTDA
CONFIRA A RESOLUÇÃO OPERACIONAL- RO Nº 2865/2023 – UNIMED DE TAUBATÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
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