Corretora intimada pela Susep pode pagar multa de até R$ 300 mil
A Susep publicou edital, nesta terça-feira (28) intimando a Noar Corretora de Seguros, a apresentar defesa no prazo de 30 dias, tendo em vista representação por não manter atualizados perante a autarquia seus atos constitutivos e endereço, bem como não comunicar qualquer outra alteração relativa a sua atividade.
De acordo com a Susep, se forem acolhidas as razões da representação, a Corretora estará sujeita à penalidade de multa, prevista no art. 23 da Resolução 393/20 do CNSP, por infração ao disposto no art. 8º da Circular 510/15 da autarquia.
O art. 23 da Resolução 393/20, que dispõe sobre sanções administrativas, estabelece a sanção de multa, variando de R$ 30 mil até R$ 300 mil, para quem não manter atualizadas as informações sobre a instalação ou alteração de filiais, sucursais, agências ou representações e seus atos constitutivos, entre outros.
Já o art. 8º da Circular 510/15, que trata das normas de registro, determina que o Corretor de Seguros deverá manter atualizada suas informações cadastrais perante a Susep, encaminhando, por meio digital, o formulário próprio e a documentação pertinente, observando-se os prazos de 30 dias (Corretor pessoa física) ou 60 dias (empresa Corretora de Seguros).
O texto estabelece também que as alterações contratuais ou estatutárias deverão ser encaminhadas com a devida comprovação de arquivamento no registro competente.
Além disso, segundo a norma, os pedidos de alteração cadastral, que não atenderem ao disposto, serão postos em exigência.
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