Recuperação judicial da Southrock: entenda o que ocorreu com a detentora da marca Starbucks no Brasil
Na noite do dia 31 de outubro, a SouthRock Capital protocolou pedido de recuperação judicial na 1ª Vara de Falência do foro da comarca de São Paulo/SP no valor de 1,8 milhões de reais. A sociedade é conhecida por administrar e operar os restaurantes Subway, Starbucks, TGI Friday, Brazil Airports Restaurants e Eataly, em todo o território nacional. Estima-se o fechamento de 36 (trinta e seis) estabelecimentos e a demissão de cerca de 600 (seiscentas) pessoas.
O valor de R$ 1,8 milhões ainda é estimado, sendo muito comum em processos dessa natureza, o passivo aumentar com o surgimento de novos créditos que não foram contabilizados na época do ajuizamento da ação. Ainda que a Recuperação Judicial seja um meio legal para renegociar o passivo, não é incomum encontrar sociedades que se utilizam desse artifício para reduzir de forma intensa suas dívidas, prejudicando os credores com deságios impraticáveis no mercado.
Os impactos da pandemia, somado a aquisição da “Eataly” e da operação da “Subway Brasil” em 2022, gerou estrutura de capital cara nos últimos três anos, forçando a controladora a repensar seus negócios e reestruturar seu passivo.
Na sequência, a sociedade perdeu judicialmente a licença para usar a marca Starbuscks no país, devido à ausência de pagamentos de royalties à matriz norte-americana, Starbucks Coffee International Inc. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo ainda não é definitiva, contudo, foi crucial para dar início a estratégia de combate à crise através da Recuperação Judicial.
Vale ressaltar, que a marca representava um faturamento mensal de R$ 50 milhões para o Grupo SouthRock, montante importante para proporcionar um fluxo de caixa estratégico para a sociedade.
O procedimento de Recuperação Judicial é uma das formas mais comuns de renegociar o passivo da companhia junto aos credores, com intuito de manter as atividades empresariais e prevenir a falência. Essa estratégia foi muito utilizada no ano de 2023 por diversas sociedades empresariais, como, por exemplo, a Americanas, o Grupo Petrópolis e a Cervejaria Três Lobos.
No processo da SouthRock, o requerimento foi negado pelo Magistrado, Leonardo Fernandes dos Santos, ao argumento de que as alegações da empresa eram genéricas e não comprovavam as reais condições de funcionamento para deferimento do pedido.
Além disso, houve a determinação do juiz que fosse realizado perícia nos documentos apresentados pela empresa, para constatar correspondência com os livros fiscais e comerciais. A decisão não é definitiva e pode ser reformada via recurso direcionado ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Caso o Tribunal autorize o início da recuperação, é necessário que os credores estejam atentos ao plano a ser apresentado pela recuperanda e fiscalizem as ações do administrador judicial junto do Ministério Público, responsáveis por auxiliar o juízo durante o processo, para possibilitar uma reestruturação equilibrada e uma renegociação que beneficie ambas as partes, preservando a empresa em crise.
Raphael de Campos Silva, bacharel em direito pela Faculdade Milton Campos, pós-graduado em Processo Civil pela Faculdade Baiana de Direito, LL.M em Direito Empresarial pelo Instituto Brasileiro de Mercados e Capitais com extensão internacional na Columbia University, advogado associado da área de direito empresarial do escritório Suzana Cremasco Advocacia
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