Hotel condenado a indenizar criança por queda de brinquedo infantil
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou um hotel ao pagamento de indenização a criança que sofreu traumatismo craniano após queda de brinquedo infantil no parque. O hotel foi condenado a pagar R$28.080,00 (vinte e oito mil e oitenta reais) de indenização, por danos materiais (pelos gastos com serviços de babá, dentista, psicólogo, neuropediatra e exames), além de R$20.000,00 (vinte mil reais) de danos morais à criança e R$5.000,00 (cinco mil reais) a cada um dos genitores.
Consta no processo que a criança brincava no escorregador do parque do hotel, momento em que se desequilibrou e caiu de uma altura de 1,5 metros. Em razão da queda, sofreu traumatismo craniano grave. Os genitores alegaram que o acidente ocorreu em razão de “sucessivas falhas do hotel, sobretudo pela ausência de tapete protetor no brinquedo, inexistência de informação sobre o modo de utilizá-lo e pela não prestação de auxílio no transporte ao pronto-socorro”.
No recurso, o hotel argumentou que as lesões sofridas pela criança não ocorreram nas dependências do hotel, o qual cumpre todas as normas de segurança.
Ao julgar o recurso, o colegiado destacou a vasta quantidade de provas que apontam para ausência de segurança no hotel e, por conseguinte, relação com o acidente. Mencionou o defeito no produto ofertado pelo hotel, sendo inaceitável que o uso de brinquedo infantil cause traumatismo craniano naqueles que o utilizam.
O hotel, em sua defesa, não apresentou cópia de apólice de seguro que contemplasse cobertura para o reembolso de despesas médicas e hospitalares em caso de acidente sofrido por hospedes dentro da área do hotel e outros riscos inerentes a atividade empresarial.
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Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – (CNC).
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT - Processo nº 0717877-73.2019.8.07.0001
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