Uso de raticida conhecido como chumbinho provocou a morte de segurado e a condenação da beneficiária do seguro
Um crime que abalou o estado de Santa Catarina foi desvendado graças ao trabalho de investigação realizado pela Policia Civil de Brusque ao indiciar a companheira de um renomado empresário brusquense pelo crime de homicídio duplamente qualificado, motivo torpe e envenenamento. A companheira foi a última pessoa a estar com o empresário antes dele ser hospitalizado e morrer aos 70 (setenta) anos de idade. O crime ocorreu na residência do casal, localizada no bairro São Luiz, Brusque, SC. Segundo o delegado de polícia de Brusque, a Polícia Civil procurou ter muita cautela em colher depoimentos e procurar provas que evidenciariam a causa da morte.
O envenenamento do empresário teria se dado quando ele ingeriu “chumbinho”, nome popular do agrotóxico Aldicarbe. “Assim que se cogitou a possibilidade de envenenamento, um material foi colhido e encaminhado para o Instituto de Análises Forenses e foi confirmado que o empresário havia sido envenenado.
Durante as investigações, a polícia descobriu que a companheira e o seu filho eram beneficiários de duas apólices de seguro de vida contratadas pela vítima. A importância segurada de uma das apólices de seguro era de R$ 240 mil (duzentos e quarenta mil reais). Esta primeira apólice foi indenizada. A segunda apólice de seguro de vida contratada pela vítima era de valor ainda superior a primeira apólice. Com a morte do empresário brusquense, além das apólices de seguro, a companheira ainda teria direito à pensão e mais partilha da herança.
As primeiras reações da companheira após a morte do empresário, segundo consta nos autos, foram a insistência em providenciar a cremação do corpo e a solicitação de prosseguimento dos processos de indenizações junto as seguradoras.
A motivação para o crime, segundo o Ministério Público foi econômica, já que a ré era beneficiária dos seguros de vida da vítima.
O Tribunal do Júri da comarca de Brusque, SC, condenou a mulher à pena de 21 (vinte e um) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato do companheiro.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação, determinou a competência do Tribunal do Júri da comarca de Brusque para julgamento da mulher acusada de provocar a morte do próprio companheiro por envenenamento, com o objetivo de garantir valores decorrentes de aposentadoria, seguros de vida e partilha de bens.
A 2ª Câmara Criminal também, em apelação, confirmou a decisão do Tribunal do Júri da comarca de Brusque que condenou a mulher autora do crime à pena de 21(vinte e um) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, pelo assassinato do seu próprio companheiro, cometido ao ministrar veneno à vítima que convalescia de uma cirurgia.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros e diretor do SINCOR-DF
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Processo: 0000158-57.2015.8.24.0011
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>