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Fraudes no Seguro de Vida podem resultar em reclusão de até 5 anos

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  /Cqcs/Alícia Ribeiro
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Como foi noticiado pelo Cqcs na última segunda-feira (18), no último semestre, surgiram muitas notícias sobre o aumento dos casos de fraude no Seguro de Vida. Em entrevista ao Cqcs, Lívia Santos Mathiazi, advogada de Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados, falou sobre as consequências para fraude neste segmento.

Se uma pessoa cometer fraude por omissão de dados, a contratação poderá ser rejeitada ou sua apólice poderá ser cancelada caso o corretor identifique a fraude após a assinatura do contrato. Mas falsear uma morte, vender apólices falsas e falsificação de identidade podem terminar em processo por falsificação ideológica, por exemplo, e resultar até em prisão.

De acordo com Lívia, a aplicação de penalidades para fraudes de seguro de vida dependerão sempre da gravidade do ato praticado.

A advogada conta que fraude de seguro de vida poderá resultar na rejeição da contratação por parte da seguradora ou no cancelamento da apólice contratada (em casos de fraude por omissão de dados); na negativa de indenização aos beneficiários (em casos de fraude por falsificação) e, até mesmo, no ajuizamento de processos judiciais (em casos de fraude por falsificação e fraude por morte), tanto na esfera cível, como na esfera penal, respondendo o fraudador pelo crime tipificado no artigo 171, § 2º, V, do Código Penal (fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro), cuja pena é a reclusão de 1 a 5 anos e multa.

Alguns casos podem resultar em prisão ou reclusão. “A fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro se encontra tipificada no artigo 171, § 2º, V, do Código Penal pátrio, cuja pena pode variar entre 1 e 5 anos de reclusão e aplicação de multa”, disse.

Em situações como essas, o papel dos Corretores é extremamente importante. Lívia destaca que essas práticas devem ser firmemente combatidas por todos: reguladores, poder judiciário e toda a comunidade do mercado de seguros. “Os corretores devem alertar os segurados, antes mesmo da contratação do seguro, sobre o seu compromisso moral, ético e legal de prestar informações sempre verdadeiras. Ao assim o fazer, o corretor estimula o segurado de boa-fé a redobrar sua atenção no momento em que prestar as informações e, na mesma proporção, desestimula aqueles que maliciosamente pretendem fraudar o seguro de vida”, explicou.

Enganar uma seguradora para coletar fundos é crime, e várias organizações se dedicam a investigar fraudes em seguros de vida. Embora seja improvável que você enfrente acusações por mentir durante a contratação da apólice, outros tipos de fraude de seguro, incluindo fraude e forjar uma morte, podem acabar no tribunal.

As punições por fraude de seguro são severas. Se você, corretor, encontrar alguma suspeita de fraude durante o processo de contratação, denuncie às agências apropriadas.

Fonte:/cqcs/Alícia Ribeiro


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