Seguro Rural como ferramenta de gestão de riscos
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Kátia Wilchinsci, advogada especialista em Direito Securitário do escritório Reis Advogados (SP)
As intempéries provocadas pelas mudanças climáticas, no geral, não são novidade para o produtor rural. Entretanto, percebe-se que a cada ano que passa os riscos são maiores do que no ano anterior.
Essas mudanças decorrentes do superaquecimento global, que vem se intensificando por conta do desmatamento, da invasão de terrenos com mananciais e fontes, da emissão descontrolada de poluentes na atmosfera, entre outros fatores amplamente divulgados e discutidos mundialmente, provocam secas, enchentes, geadas, chuva de granizo e queimadas, interferindo na produção rural e gerando sérios prejuízos.
Podemos mencionar como exemplo as tempestades de areia, fenômeno conhecido como haboob¹, que atingiram várias cidades do interior de São Paulo, regiões Norte, Nordeste e do Triângulo Mineiro, recentemente, em setembro e outubro, ocasionando perdas consideráveis para os agricultores.
Os efeitos do aquecimento global somam-se às peculiaridades de um país com dimensões continentais como o Brasil, cujas condições climáticas mudam expressivamente de acordo com cada região, tornando os riscos ainda maiores.
Diante desse quadro, várias entidades ligadas ao Agronegócio, ao Governo e às Seguradoras vêm realizando há anos um trabalho de conscientização dos produtores rurais para que entendam a importância da gestão dos riscos e saibam como minimizá-los por meio dos seguros rurais.
Essa ação vem ao encontro do artigo 187, inciso V da Constituição Federal/88 e do artigo 4º, XIII da Lei 8.171/91, que dispõem sobre política agrícola e ações que envolvem planejamento, gestão de risco, utilização de ferramentas tecnológicas e o seguro agrícola, entre outros.
Em atendimento à política agrícola, temos, por exemplo, a Lei Federal 10.823/2003, regulamentada pelo Decreto n. 5.121/2004, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, como uma forma de disseminá-lo e de dar apoio ao produtor rural, para que este possa buscar, por meio das modalidades ofertadas pelo mercado segurador, aquela que mais se adapta às suas necessidades, de maneira a reduzir riscos e perdas financeiras.
De acordo com a previsão legal, o governo subsidia parte do prêmio² devido pelo segurado – o produtor rural – à seguradora, como forma de incentivo à minimização dos riscos por meio das apólices de seguros.
Vale observar que os Seguros Rurais abrangem vários ramos e visam garantir o pagamento de indenizações, de acordo com as coberturas e valores contratados, a fim não só de diminuir os riscos nas atividades rurais, mas também evitar inadimplências decorrentes de créditos concedidos e garantir proteção à vida, atendendo às necessidades da produção, da família do produtor e de seus parceiros de negócios.
Essas coberturas estão presentes em diversas modalidades do Seguro Rural, que possuem condições específicas, as quais devem ser consideradas pelo produtor no momento da contratação.
Modalidades da carteira de Seguros Rurais
Seguro Agrícola: Cobre danos ocorridos nas lavouras, contra perdas decorrentes de fenômenos meteorológicos e de origem externa, como por exemplo incêndio e raio, tromba d'água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura.
Seguro Pecuário: Cobre danos diretos ou indiretos ao animal destinado ao consumo e/ou produção, englobando as fases de cria, recria e engorda, bem como aos animais de trabalho destinados à sela, trabalho por tração e transporte no manejo da fazenda e os animais destinados à atividade reprodutiva.
Seguro Aquícola: Este seguro garante indenização por morte e/ou outros riscos inerentes a animais aquáticos, em consequência de acidentes e doenças.
Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários: Cobre as perdas e/ou danos causados aos bens que estão relacionados diretamente às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, desde que não tenham sido oferecidos como garantia em operações de crédito rural.
Seguro de Penhor Rural: Cobre as perdas e/ou danos causados aos bens diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
Seguro de Florestas: Garante o pagamento de indenização pelos prejuízos causados nas florestas seguradas, identificadas e caracterizadas na apólice, desde que tenham decorrido diretamente de um ou mais riscos cobertos.
Seguro de Vida: Este seguro é destinado ao produtor rural, devedor de crédito rural, e terá sua vigência limitada ao período de financiamento, sendo que o beneficiário será o agente financiador.
Seguro de Cédula do Produto Rural (CPR)³: O seguro de CPR tem por objetivo garantir ao segurado o pagamento de indenização na hipótese de comprovada falta de cumprimento, por parte do tomador, de obrigações estabelecidas na CPR.
O Seguro Rural vem ao encontro do plano de políticas agrícolas previstas na Constituição Federal, transformando-se em ferramenta essencial para a minimização de riscos, evitando perdas financeiras e socioeconômicas, diante das instabilidades enfrentadas pelos produtores rurais, em especial com relação às mudanças climáticas que vêm ocorrendo no nosso planeta.
É fato que o agronegócio brasileiro vem crescendo exponencialmente, entretanto, muitos são os riscos aos quais estão sujeitos os produtores rurais. Se de um lado o sucesso de uma safra traz benefícios, por outro lado a queda da safra provoca instabilidades que vão além do produtor rural, atingindo a sociedade como um todo.
De acordo com a Susep – Superintendência de Seguros Privados, nos últimos 10 anos, as seguradoras desembolsaram cerca de R$ 15,2 bilhões em indenizações, sendo que apenas no primeiro semestre de 2021 as indenizações chegaram ao importe de R$ 1,7 bilhão contra R$ 2,5 bilhões durante o ano de 2020.
Ademais, já se encontra aprovado pelo Governo, desde junho deste ano, o plano trienal para o Programa de Subvenção ao Seguro do Prêmio Rural, de 2022 a 2024, por meio da Resolução 83/2021, com previsão de investimentos em torno de R$ 1 bilhão, o que garante a manutenção da subvenção aos produtores rurais de parte do pagamento dos prêmios.
As seguradoras, por sua vez, têm contribuído com as políticas agrícolas, aperfeiçoando seus produtos, elaborando análises de risco, realizando parcerias e divulgando materiais de esclarecimento para que o produtor rural tenha o conhecimento necessário quanto aos riscos que deseja minimizar, às coberturas contratadas e cláusulas que podem ensejar perdas de direitos ou que estão no rol de riscos excluídos.
Vale ressaltar que ainda há muito a ser feito para que as contratações dos seguros rurais venham a ser uma rotina entre os produtores rurais, mas os números revelam um futuro promissor, tendo em vista que o agronegócio vem mantendo um crescimento constante, apesar das perdas decorrentes de eventos regionais. Os números informados pela Susep não permitem negar a importância das apólices de seguro rural, sobretudo em momentos de crise como o que atravessamos.
1. Haboob: Um tipo de tempestade de poeira intensa realizada em uma corrente de gravidade atmosférica.
2. Prêmio: valor pago pelo segurado para a seguradora, a fim de que ela assuma determinado risco.
3. CPR: Criada pela Lei Nº 8.929 de 1994, é um título representativo de promessa de entrega futura de produto agropecuário e pode ser emitida pelo produtor rural ou suas associações, inclusive cooperativas.
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