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Gestante e trabalho presencial na pandemia: entenda o que a nova lei determina

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Letícia Lima
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Marcus Vinicios de Carvalho Ribeiro, advogado empresarial no escritório Flávio Pinheiro Neto - Pedro Waldrich Marcus Vinicios de Carvalho Ribeiro, advogado empresarial no escritório Flávio Pinheiro Neto - Pedro Waldrich

O advogado empresarial Marcus Vinicios de Carvalho Ribeiro, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados alerta que empresas precisam se adequar à nova determinação. Com ajustes, é possível manter a rotina de entregas e o bem-estar das colaboradoras durante a gestação

Uma das dúvidas que permeavam a rotina das empresas desde que a pandemia começou está relacionada com a rotina de trabalho das gestantes. Enquanto algumas doenças foram logo classificadas como comorbidades e levaram os negócios a ajustarem a rotina de profissionais portadores destes fatores, ainda não estava claro se o mesmo deveria ser feito com a profissional grávida.

No último dia 12, a Lei nº 14.151, resolveu parte deste problema: a resolução determina que a gestante deve ser afastada do trabalho presencial durante a pandemia. Marcus Vinicios de Carvalho Ribeiro, advogado empresarial do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados reforça que a ação visa o cuidado com a colaboradora, mas não extingue a possibilidade de ajuste no trabalho.

“É importante salientar que o afastamento não trará prejuízo à remuneração da profissional gestante, mas que mesmo afastada ela estará à disposição da empresa para exercer suas atividades em modelo remoto. Portanto, trata-se de um acordo de bem-estar e de manutenção das atividades entre empresa e profissional: enquanto a primeira se compromete com o pagamento do salário e o ajuste da rotina, a segunda precisa manter o compromisso de atuação dentro do seu escopo”, comenta.

Empresas devem alinhar expectativas

Para garantir o pleno exercício dos direitos e deveres de ambas as partes, o jurista aconselha que todas as questões relacionadas ao trabalho sejam alinhadas no momento do afastamento. “A concessão de benefícios, o período de trabalho e o cumprimento de determinada jornada, as horas de descanso e até mesmo a responsabilidade sobre o pagamento de insumos como luz e telefone precisam ser ajustadas. O ideal é que o acordo seja realizado por escrito e que a empresa mantenha um canal aberto de comunicação com esta colaboradora que, afinal, faz parte do seu capital intelectual”, indica.

Outro fator de extrema importância neste processo é o ajuste das entregas. “É importante que o gestor atue com empatia e entenda que é necessário organizar a rotina para que o escopo de trabalho seja feito respeitando as condições de saúde e bem-estar da gestante”, comenta Carvalho Ribeiro. Em casos onde a alteração da rotina não seja possível em ambiente remoto, a empresa pode recorrer ao INSS e solicitar o salário maternidade para a gestante, que em casos excepcionais, deve ser pago antes mesmo do parto.

Sobre o Flávio Pinheiro Neto Advogados

Escritório especializado em soluções jurídicas para diversas áreas da atividade empresarial, o Flávio Pinheiro Neto Advogados conta com profissionais que atuam com direito bancário, direito societário, direito tributário, planejamento sucessório e holding familiar, gestão estratégica de passivo e contencioso. Possui ainda equipe qualificada para apoiar empresas que buscam desenvolver planejamento para gestão de crise através de comitê que avalia a realização de ações para assegurar a saúde financeira do negócio em momentos de instabilidade.


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