Resolução 382: veja como agir para não ser punido
Na nota técnica em que orienta a categoria sobre como agir em relação ao cumprimento dos dispositivos da Resolução 382/20, a Fenacor recomenda que, ao disponibilizar o montante da remuneração, o corretor de seguros deixe claro e conscientize os clientes/segurados, ainda que de forma simples, sobre todo o trabalho que envolve o seu serviço e a necessidade de manutenção de estrutura para o bom andamento da assistência e da assessoria a ser prestada durante a vigência dos contratos – em geral 12 meses – além de demonstrar a responsabilidade social com o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e a sua importância para o fomento de poupança interna para o nosso País, justificando todos os custos agregados à sua atividade profissional.
aVale destacar que, de acordo com a Susep, já em janeiro, ou seja, em menos de duas semanas, começam a ser aplicadas as penalidades a quem não cumprir as normas dispostas na resolução.
No texto da nota técnica, divulgada nesta segunda-feira (21), a federação acentua ainda que não há impedimentos para os corretores de seguros disponibilizarem aos seus clientes, o montante da sua remuneração e as despesas de toda ordem, demonstrando, também, o seu ganho líquido, que, dependendo do caso, “pode ainda ser dividido pela quantidade de meses da cobertura contratada”.
Além disso, a Fenacor reitera que encontram-se sub judice as matérias relacionadas a dois dispositivos da Resolução 382/20, que tratam da obrigatoriedade de o corretor de seguros revelar o montante da sua remuneração ao cliente, antes da assinatura da proposta, e da criação da figura do “cliente oculto”.
Contudo, a federação alerta que esse normativo entrou em vigor em 1º de julho de 2020, sendo de cumprimento obrigatório. “De modo algum, essas orientações se distanciam da forma como vemos e entendemos a questão. Somos sabedores dos impactos que essa medida causará no mercado de corretagem de seguros, pois, além de não trazer a transparência desejada, ela tem alto potencial para atingir micro, pequenos e médios corretores de seguros, além do emprego e da renda, o que vai de encontro com o desejo do Governo Federal. Porém, enquanto empreendemos esforços em busca do entendimento, visando à reversão dessa medida, precisamos ser responsáveis, pragmáticos e práticos”, enfatiza o comunicado.
Por fim, a federação salienta que a exposição da remuneração do corretor de seguros no momento da contratação trata-se de uma “obrigação desarrazoada” que, claramente, pode gerar diversos conflitos entre corretores de seguros e seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, entre corretores de seguros e seus clientes e entre os próprios profissionais, situação essa que não é desejada para a “continuidade de desenvolvimento do setor de seguros no Brasil”.
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