Covid-19 é doença de trabalho?
No dia 1º de setembro foi publicada pelo Ministério da Saúde portaria nº 2.309, de 28 de agosto de 2020, que atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Esta lista tem por objetivo orientar aos profissionais do Sistema Único de Saúde sobre a caracterização entre as doenças e as ocupações profissionais. Inicialmente a Covid-19 tinha sido listada como doença ocupacional relacionada ao trabalho. Porém, no dia seguinte, a publicação tornou-se sem efeito por meio da Portaria nº 2.345 de 2 de setembro de 2020.
Para a advogada Joseane Fernandes, do departamento Jurídico Preventivo da Employer, a revogação da Portaria n° 2.309 foi positiva e necessária. "Por conta da portaria, houve uma interpretação contrária do que deveria ser, pois a doença passou a ser considerada como doença do trabalho mesmo quando adquirida fora do ambiente da atividade profissional. Dessa forma, passa a ser necessária uma confirmação de que o coronavírus foi de fato contraído no local de trabalho", comenta.
Fernandes explica também que se a Portaria n°2.309 estivesse vigente, as empresas ficariam sujeitas a pedidos de indenização por danos morais e materiais, se os funcionários ou familiares apresentassem um diagnóstico mais grave da Covid-19. "Caso fosse comprovado por meio de atestado médico e exames que o trabalhador foi contaminado pela Covid-19 durante a jornada de trabalho e pelas condições a que foi exposto, a empresa poderia ser responsabilizada", finaliza.
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