Reuniões por videoconferência: um dos grandes desafios para as empresas que adotaram o home office por conta da pandemia da COVID-19
Para evitar situações constrangedoras, empresas podem estabelecer regras de comportamento aos colaboradores; segundo o advogado Geraldo Fonseca, especialista em Direito do Trabalho, o não cumprimento das normas pode acarretar em advertências e até demissão por justa causa
A pandemia do novo coronavírus mudou radicalmente as relações de trabalho, principalmente nas empresas que puderam optar pelo home office com objetivo de seguir as regras de distanciamento social e de proteger os colaboradores internos e prestadores de serviço do deslocamento da residência à empresa. A aceitação do teletrabalho por diretores, gestores e funcionários tem despertado a ideia de manutenção do trabalho remoto quando a crise sanitária da COVID-19 terminar.
Mais do que trabalhar a distância, o home office trouxe desafios, inovações, preocupações e novas orientações por parte das empresas a seus colaboradores. Uma das inovações foi o aumento no uso de tecnologias para reuniões virtuais internas e externas. As videoconferências passaram a ser parte importante da rotina por conta da praticidade para o contato do dia a dia no teletrabalho, porém desde o início da pandemia esse tipo de reunião já causou diversas situações constrangedoras em que vídeos que “viralizaram” nas redes sociais, como em sessões nos tribunais ou no Legislativo ou em entrevistas com a imprensa.
Especialista em Direito do Trabalho de Martorelli Advogados, o advogado Geraldo Fonseca explica que as empresas que adotaram o trabalho remoto podem constituir algumas normas de condutas para funcionários durante os encontros virtuais por meio de cartilha ou outra forma de comunicação. “Empresas podem estabelecer regras de comportamentos, desde orientações sobre roupas não apropriadas, utilização da câmera de vídeo e microfone, local apropriado às reuniões com intuito de evitar distrações, bem como quaisquer outras normas que zelem pela imagem da empresa e pelo ambiente sadio de trabalho, ainda, que em ambiente virtual”.
Aos colaboradores, Fonseca alerta que o home office é uma modalidade de prestação de serviço pactuada no contrato de trabalho, portanto as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão vigentes e plenamente aplicáveis no trabalho a distância. “Nesse sentido, as salas virtuais de reuniões se tornaram uma extensão do ambiente profissional e, como tais, devem ser respeitadas todas as regras de boa conduta gerais inerentes às relações sociais e profissionais, bem como as normas específicas estabelecidas pela empresa”, defende o advogado.
Embora o teletrabalho proporcione ao funcionário uma nova forma de trabalhar e de estabelecer a própria rotina diária, o advogado Geraldo Fonseca lembra que o não cumprimento das obrigações pactuadas dentro do contrato de trabalho pode levar à punição ao empregado. “Essas punições podem ser desde uma simples advertência até mesmo a demissão por justa causa, a depender da gravidade da conduta desrespeitosa do trabalhador”, ressalta o especialista.
A pandemia da COVID-19 fez com que as empresas brasileiras se reinventassem na busca de alternativas para o momento de crise. O home office apareceu como uma modalidade que uniu o desejo de muitos colaboradores às empresas que optam por esse benefício. “Nas orientações a seus empregados, as empresas devem informar, essencialmente, sobre normas de medicina e de segurança do trabalho, especialmente ergonomia e saúde mental, criando ferramentas que permitam observar, periodicamente, se os colaboradores estão cumprindo o regramento, a fim de evitar doenças ocupacionais”, defende o advogado.
A boa gestão do home office é um desafio tanto para empresas como para colaboradores. “É preciso adaptar a rotina de trabalho, entender que estar em casa não significa estar de folga”, ressalta Fonseca. “Assim, em que pese não haver o controle sobre a jornada de trabalho, é importante criar uma disciplina de horários que será dedicada ao trabalho ao longo do dia para o cumprimento das atividades, observando, também, os intervalos para repouso e alimentação e a não extrapolação excessiva carga horária”, finaliza o advogado Geraldo Fonseca, especialista em Direito Trabalhista de Martorelli Advogados.
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