Corretores de Seguros devem ficar atentos ao fazer o Cadastro ou Recadastramento de sua Corretora
Autoria:/cqcs/
Os sócios de corretoras de seguros devem ficar atentos ao fazer o cadastro ou o recadastramento de sua empresa.
Segundo a Susep, a partir de agora, esse cadastro somente poderá ser feito pelo corretor indicado como diretor ou administrador técnico.
“O cadastro não pode ser realizado por outras pessoas”, alerta a autarquia.
A Susep frisa ainda que todos os dados informados sejam da própria empresa, “inclusive e-mail”.
A Susep informa também que, posteriormente irá analisar os dados cadastrais e, “caso constate alguma inconsistência”, o registro da empresa corretora de seguros poderá ser suspenso, “permanecendo nesta situação até a correção das informações”.
Além disso, o empresário individual deverá seguir os mesmos procedimentos de registro de seu CNPJ.
A autarquia destaca ainda que os cadastros das empresas corretoras de seguros e dos empresários individuais devem ser feitos neste endereço eletrônico: https://www2.susep.gov.br/safe/Corretores/
Manual para Cadastro ou Recadastramento de PF ou PJ no Sistema SUSEP - BAIXAR AQUI
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