Obras em condomínios: como evitar transtornos ou tragédias
freeimages
O recente caso envolvendo a queda do Edifício Andrea jogou luz para uma questão sensível a qualquer condomínio: a necessidade da realização de obras de manutenção e os cuidados que os síndicos devem tomar ao contratar empresas para tocar o projeto. É fundamental que o administrador opte uma firma especializada em obras em condomínios, principalmente quando em reforma de fachadas. Na hora da contratação, aconselha-se ao síndico visitar a sede da empresa, solicitar todos os originais das certidões negativas e ver os trabalhos executados nos últimos cinco anos.
“Há sempre o risco de se contratar uma empresa que apresenta preços abaixo dos praticados no mercado ou que usam do artifício de acertar diversas obras ao mesmo tempo e que, depois, apresentam problemas de seguir o cronograma proposto, além de não cumprirem com critérios de qualidade e segurança desejados” explica o gerente de Condomínios da CIPA, uma das maiores administradoras de condomínios do país, Agnaldo Teixeira.
No caso do edifício Andrea, pelo que foi apurado, passava por obras, porém, com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) sem o detalhamento do que seria feito no edifício. Técnicos da Cipa destacam os riscos relativos a falta desse tipo de documentação.
“Todas as unidades em que forem realizadas obras deverão comunicar à administração o que será feito, com a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) elaborada pelo engenheiro ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) elaborada por um arquiteto “, destaca o gerente de Condomínios da CIPA, Agnaldo Teixeira.
Segundo Teixeira, o síndico deve tomar as medidas preventivas para mitigar os riscos, contratando empresas através de processo de concorrência para realização das obras apontadas na auto vistoria. Também é necessária a realização de uma análise documental da empresa e de seus respectivos seguros, uma vez que ele responderá civil e criminalmente por todo sinistro que ocorrer.
Já o supervisor de Condomínio da Cipa, André Ricardo, ressalta a importância da manutenção preventiva e corretiva das edificações através de um cronograma de execução e estabelecendo as prioridades.
“É importante estar sempre atento à legislação que busca prevenir incidentes como este, como por exemplo, a auto vistoria predial, na qual a edificação passa por uma vistoria estrutural, realizada por um engenheiro”
O tempo de duração da obra acaba sendo uma dor de cabeça a mais para todos os condôminos.
“Os atrasos, geralmente, ocorrem por conta de imprevistos, muitos dos quais acontecem por falhas no planejamento da obra”, explica André Ricardo.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Adicionar comentário