Além da segurança: seguro condomínio é obrigatório por lei
Imagem: pixabay.com_CC0 Creative Commons
Prédios residenciais, comercias e mistos, hotéis e até shoppings centers são obrigados a fazer a cobertura
O seguro é um recurso muito utilizado pela sociedade por proporcionar às pessoas a segurança de que, mesmo que algo dê errado, o prejuízo gerado será o menor possível. No caso do seguro para condomínio, o serviço não é só essencial, como também, obrigatório por lei, “segundo o artigo 1.346 do Código Civil contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.
Por ser obrigatório e para resguardar o síndico ou administradora, responsáveis por contratar o mesmo, o seguro deve ser feito dentro de 120 dias a partir da data de concessão do “habite-se” (documento que comprova que o imóvel foi construído seguindo as exigências estabelecidas pelo código de obras da prefeitura local). O condomínio que não cumprir esta regra está sujeito à multa.
Cobertura simples
De acordo com a diretora comercial da San Martin Seguros, Vanessa Alves, prédios residenciais, comercias e mistos, hotéis e até shoppings centers são obrigados a fazer a cobertura mínima que é dividida entre básica e ampla.
“A cobertura básica geralmente oferece apenas o ressarcimento de prejuízos causados por incêndio, queda de raio e explosões de qualquer tipo. Já com a contratação de coberturas especiais ou acessórias, o seguro garante também cobertura para danos elétricos, quebra de vidros, subtração de bens do condomínio além de danos corporais e/ou materiais de responsabilidade do condomínio, causados aos condôminos ou visitantes, por exemplo”, explica Vanessa.
De acordo com a Associação Brasileira de Síndicos, muitas vezes os condomínios contratam o plano mais básico apenas para cumprir a legislação e não levam em conta questões importantes. Por isso, a profissional ressalta que os moradores devem ficar atentos na hora de contratar esse serviço. “Ainda mais porque, hoje em dia, os condomínios têm tudo para proporcionar segurança, bem estar e conforto para os moradores. Muitos desses são praticamente um miniclube, o que aumenta os riscos de acidentes”, aborda.
Ela explica também que as coberturas opcionais são completas e atendem situações importantes e corriqueiras, além de proteger e resguardar o síndico contra processos. “Se a pessoa tem um bom seguro ela não precisa dispor da sua poupança para arcar com os prejuízos como acontece em muitos casos. As pessoas sempre contam com a sorte, e muitas vezes são pegas desprevenidas com algumas situações e precisam usar o dinheiro que passaram anos juntando”, alerta.
Quem paga?
A despesa é considerada parte da manutenção do estabelecimento e geralmente é cobrado no extrato da taxa condominial. Ou seja, o custo é rateado entre os moradores.
Porém é importante entender que o seguro condomínio é diferente do residencial. “É comum as pessoas confundirem, mas de fato são coisas distintas. No primeiro caso, o serviço é voltado para garantir o bem comum, isto é, cobre o conteúdo das áreas comuns. Já o seguro residencial, protege os bens próprios”, finaliza Vanessa.
Sobre a San Martin Seguros
Fundada em 1995 em São José do Rio Preto, interior de São Paulo, como uma corretora de seguros convencional, a San Martin se destacou no mercado graças ao atendimento personalizado aos clientes e entrou para o franchising em 2014. São diversos serviços da área de seguros prestados a pessoas físicas e jurídicas, como seguro de vida, patrimonial (residências, empresas, condomínios), automóveis, saúde, viagens, eventos, entre outros. A rede conta com 300 unidades distribuídas pelo Brasil.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- Porto Seguro apresenta novidade para Corretores nos segmentos Empresa e Condomínio
- Conheça as diferenças entre seguro residencial e de condomínio
- SOMPO SEGUROS : Seguro Condomínio
- SOMPO SEGUROS expande internalização do serviço de Assistência 24 Horas para seguros Residencial, Condomínio, Empresarial e Vida
- SOMPO SEGUROS destaca relevância do Seguro Condomínio
- Contratação de Seguro Condomínio Cresce no Rio Grande do Sul
- Seguro do condomínio – Condomínio SC
- Porto Seguro lança novas coberturas para seguros de Condomínio e Empresa
- Seguros condomínio, empresarial e residencial estão em alta
- SulAmérica recebe prêmio Gaivota de Ouro por excelência em seguro para condomínios
- PROTESTE esclarece diferenças entre seguro residencial e o de condomínio
- Chubb diz que seguro para condomínio se modernizou para atender aumento dos riscos
Adicionar comentário