Brasil,

Contrato de confissão de dívida o meio juridicamente mais seguro para o credor

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Carla Graziela Porto /Enviado por:Eduardo Sehnem Ferro
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Como o antigo vocabulário Latin afirmava “Verba volant, scripta manent” e traduzido para o bom português: ‘‘Palavras faladas voam para longe, palavras escritas permanecem’’. Na verdade, isso quer dizer que palavras registradas documentalmente têm mais peso e efetividade do que proferidas sem o devido registro para a posteridade — e eventual responsabilização pelo seu descumprimento.

Esse ditado vale, administrativa e juridicamente, para as relações no mundo empresarial. Muitas empresas, após litigarem com seus devedores, têm necessidade de verter para a letra os acordos envolvendo simples emissão de boletos e contatos verbais entre o setor financeiro e o devedor, para se proteger de eventuais surpresas frente ao Poder Judiciário. É a única forma segura de garantir seus direitos, se houver quebra da palavra mais adiante.

Esse modelo de contrato que traz melhores benefícios para as partes é chamado ‘‘confissão de dívida’’, documento no qual é possível especificar todas as cláusulas do acordo firmado. É considerado como título executivo extrajudicial, desde que preenchidos alguns requisitos, conforme artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.

Essa confissão de dívida nada mais é do que um contrato entre as partes, no qual se constituem ou se reconhecem obrigações, podendo ser feito por meio de instrumento particular ou público em tabelionato de notas. Para casos específicos, conforme expresso em lei, se exige que a confissão seja feita por instrumento público. Se for feita por instrumento particular, é necessário que contenha, além da assinatura das pessoas diretamente envolvidas, a presença de duas testemunhas, devidamente qualificadas, no termo.

Assim sendo, para formalizar a confissão de dívida, seja por meio de instrumento particular ou público, é uma forma segura de estabelecer obrigações entre credor e devedor e traz a certeza de que, futuramente, pode iniciar uma ação de execução, que é a forma mais célere de cobrança, já que considerada como título executivo extrajudicial.

Cabe registrar que o objeto da confissão de dívida deve se tratar de direitos patrimoniais privados, disponíveis; ou seja, negociáveis. Por ser um contrato bilateral, tanto o devedor como o credor possuem direitos e deveres, mesmo que o contrato tenha intenção de responsabilizar o devedor ao cumprimento de uma obrigação específica.

Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar