Envio dos Relatórios de Auditoria Interna do BDPO (§ 3º da art. 78 da Circular SUSEP 517/2015)
As supervisionadas enquadradas na obrigatoriedade de constituição do Banco de Dados de Perdas Operacionais (BDPO), ou que tenham optado por fazê-lo facultativamente, na forma estabelecida na Circular SUSEP 517/2015, devem encaminhar para a SUSEP relatório de sua Auditoria Interna contendo análise crítica de aspectos relacionados ao desenvolvimento e preenchimento desse banco de dados.
Conforme disposto no inciso II do Art. 78 da Circular SUSEP 517/2015, o envio desses relatórios deve ocorrer anualmente, ao término de cada exercício fiscal, a partir do 4º (quarto) ano subsequente ao ano da constatação do enquadramento da supervisionada à obrigatoriedade de constituição do BDPO, ou de sua opção por fazê-lo facultativamente.
O §3º do Art. 78 estabelece que a supervisionada terá até o último dia útil do mês de abril de cada ano para encaminhar, através do sistema “Envio de Arquivos”, os relatórios das auditorias internas citadas acima, relativos ao término do exercício fiscal anterior.
Para cumprir com esse requisito normativo a supervisionada deve acessar o sistema “Envio de Arquivos”, acessível no site da SUSEP (http://www.susep.gov.br/) pelo caminho:
INFORMAÇÕES AO MERCADO ⇒ Envio de Dados à SUSEP ⇒ Envio de Arquivos
Nesse sistema, a supervisionada deve selecionar o tipo de envio “Envio de Arquivos” o Tipo de Envio “Relatório Auditoria Interna / BDPO (Art. 78-Circ 517/2015)” e anexar o relatório no formato compactado “.zip”.
OBS: Os relatórios de auditoria interna relativos ao término de cada fase de desenvolvimento do BDPO, descritas nos incisos I e II do Art. 74 da Circ. SUSEP 517/2015, não estão abrangidos por essa orientação, devendo continuar a ser encaminhados por meio de protocolo de expediente junto a SUSEP, conforme disposto no §2º do Art. 78 do citado normativo.
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