Recuperação lenta da capacidade de trabalho em pacientes com sequelas da covid-19
O médico perito Rodrigo Cézar de Souza, coordenador da pós-graduação em medicina legal e perícias médicas da Faculdade IDE, traz esclarecimentos
Desde o início da pandemia do novo coronavírus, são cerca de 20 milhões de brasileiros infectados pela doença, segundo consórcio de veículos de imprensa a partir de dados das secretarias estaduais de saúde. Infelizmente, o Brasil já contabiliza mais de 550 mil vidas perdidas. Muitos se recuperam, mas também há milhares de pessoas que tiveram sequelas graves e precisaram passar longos períodos no hospital.
Para o médico perito Rodrigo Cézar de Souza, coordenador da pós-graduação em medicina legal e perícias médicas da Faculdade IDE, “existem pessoas curadas da covid-19 que apresentam limitações significativas de funções do corpo devido a complicações por internação prolongada em UTI, a outras doenças adquiridas durante a internação hospitalar ou à própria doença. Isso terá um impacto imenso na qualidade de vida de vários trabalhadores e na força de trabalho do país nos próximos anos”.
E esse retorno ao trabalho e suas possibilidades de afastamento por conta de sequelas mais graves vem gerando muitas dúvidas entre os trabalhadores. Profissionais dos serviços considerados essenciais, como os da saúde, motoristas de ônibus e do setor de supermercados, podem pedir maior tempo de afastamento? O trabalhador pode ter contraído a doença no ambiente de trabalho? Isso pode modificar o tipo de benefício que ele receberá no INSS? Ou ainda repercutir em futuras ações judiciais?
De acordo com o médico perito Rodrigo Cézar Souza, vai depender de cada caso. “Esse trabalhador vai passar por uma perícia médica, quando será avaliada todas essas questões. Por exemplo, há pessoas que ficaram meses na UTI, estão em cadeiras de rodas, precisam de tratamento de fisioterapia, fonoaudiologia, entre outros. Assim, poderão necessitar de um maior afastamento do trabalho, de acordo com a avaliação do médico perito”, explica o coordenador da pós-graduação em medicina legal e perícias médicas da Faculdade IDE.
O médico, que atua como perito do juízo na Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Cível, lembra que a doença é nova, logo, não há uma regra, cada caso precisa ser avaliado individualmente. “Por isso, a importância da perícia médica, que vai avaliar condições de trabalho do profissional e averiguar se há incapacidade temporária de trabalho da pessoa que teve covid-19”, esclarece o coordenador da pós-graduação em medicina legal e perícias médicas da Faculdade IDE, Rodrigo Cézar Souza.
FACULDADE IDE – A Faculdade IDE, mantida pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, desde 2006, promove pós-graduações na área de saúde, contando com mais de 120 cursos nas áreas de medicina, enfermagem, farmácia, fisioterapia, nutrição, educação física, psicologia e fonoaudiologia. Autorizada pelo MEC, na portaria nº 852, de 30/12/18, passou a oferecer também graduações, como de estética e cosmética. Com matriz no Recife e atuação no interior de Pernambuco, como Caruaru, Garanhuns e Petrolina, tem unidades também espalhadas por vários estados do Norte e Nordeste, como Ceará, Bahia, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte e Belém.
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